Correio da Manha

2ª dose para recuperado­s

MEDIDA DGS altera norma para facilitar a vida a quem tem de viajar para Reino Unido e Canadá

- JOÃO SARAMAGO

ADireção-Geral da Saúde (DGS) abriu portas, com a atualizaçã­o de uma norma, a que as mais de um milhão de pessoas curadas da Covid-19 no País recebam a segunda dose da vacina. Os portuguese­s que recuperara­m da doença e que tenham de viajar para países onde são exigidas duas doses já as podem agora tomar.

Em Portugal, o esquema vacinal para pessoas que estiveram infetadas pelo novo coronavíru­s prevê apenas uma administra­ção. Há, contudo, vários países que exigem duas doses para imunização completa com as vacinas da Moderna, Pfizer e AstraZenec­a. A autoridade de saúde optou, por esse motivo, por adaptar a norma, criando um regime de exceção para quem se desloque para países como o Reino Unido e o Canadá. O objetivo é o de que, quando chegam ao destino, não tenham de cumprir quarentena.

“Para facilitar a vida a todas as pessoas que necessitem de se deslocar para países onde são exigidas duas doses, mesmo para as pessoas que recuperara­m, quem necessitar dessa dose dirige-se a um centro de vacinação, diz que se vai deslocar para um desses países e ser-lhe- á a dminis t r a da a s e g unda dose”, explicou a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas. A toma da primeira dose por recuperado­s deve acontecer três meses após ter sido detetada a infeção. A imunização fica concluída, 21 a 28 dias depois, com a administra­ção da segunda dose.

MAIS DE UM MILHÃO DE PESSOAS EM PORTUGAL SUPERARAM A COVID-19

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