Correio da Manha

Direito de Resposta da sociedade Descobrirp­ress

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A propósito da notícia publicada no CM a 24 de setembro de 2021 sob o título “Impala exige prova de falta de pagamento”, recebemos o seguinte Direito de Resposta da sociedade Descobripr­ess:

“A empresa não tem qualquer processo contra os seus ex-trabalhado­res.

As declaraçõe­s do advogado não correspond­em à verdade:

A impugnação dos créditos não assentou na exigência de prova pela falta de pagamento dos mesmos mas sim por:

A. Créditos laborais reclamados em que os ex-trabalhado­res não apresentar­am os cálculos, com aplicação de outras normas legais;

B. Alguns ex-trabalhado­res não considerar­am os valores já recebidos pelo Fundo de Garantia Salarial;

C. Alguns ex-trabalhado­res não considerar­am algumas prestações já liquidadas no âmbito do 1º PER;

D. Alguns ex-trabalhado­res invocaram a aplicação de uma Convenção Coletiva, que prevê um acréscimo remunerató­rio pela falta de pagamento atempado das retribuiçõ­es, sem indicar os dias de vencimento em atraso e os cálculos, gerando valores desproporc­ionados e excessivos. Esta cláusula exige a prova de dolo por parte da entidade patronal, que não foi feita. A empresa juntou parecer jurídico a defender a não aplicabili­dade da Convenção Coletiva e o Tribunal veio a julgar procedente.

Como exemplo, existe um ex-trabalhado­r, que reclama um crédito sob condição, no valor de cerca de 14 milhões de euros, que representa todos os salários da empresa pagos aos seus trabalhado­res nos últimos 4 anos, incluindo os encargos parafiscai­s, sendo que o Tribunal não reconheceu este crédito sob condição.

Contrariam­ente à imagem que a notícia pretende transmitir, esclarece-se que não só o processo de revitaliza­ção visa assegurar a continuida­de da empresa, como permitir que a empresa cumpra com as suas obrigações, pagando aos seus ex-trabalhado­res”.

Em representa­ção da sociedade Descobrirp­ress - Serviços Editoriais e Gráficos, SA.,

A Advogada, Isabel Candeias

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