10 anos por matar o filho em poço
ACÓRDÃO Tribunal considerou que Estado falhou mas a arguida também
Adefesa de Fátima Martinho queria que a mulher fosse condenada por homicídio privilegiado, podendo ter pena ser suspensa. O procurador Alexandre Oliveira queria uma pena nunca inferior a 18 anos por homicídio qualificado. O tribunal de júri de Mirandela ficou-se pelo homicídio simples e sentenciou ontem a mulher, de 53 anos, a dez anos de prisão. Matou o filho autista, Eduardo, 17 anos, atirando-o a um poço.
“O Estado falhou, todos falharam porque não lhe deram ajuda, mas a senhora também falhou porque não dava a medic a ç ã o d e f o r ma c o r r e t a a o Eduardo e, por isso, ele tornava-se mais agressivo. Além disso, não aceitava a sua doença (autismo) e não soube pedir a
TRIBUNAL NÃO ACREDITOU NA TESE DE ACIDENTE APRESENTADA PELA MÃE
ajuda”, explicou o juiz presidente. “Durante a pandemia, o Eduardo teve de deixar a instituição em que estava, outras recusaram aceitá-lo e a senhora assumiu uma situação temporária por causa da pandemia como definitiva”, acrescentou o magistrado, durante a leitura do acórdão que decorreu ontem à tarde no Tribunal de Mirandela. A decisão apanhou os populares desprevenidos, já que esperavam que a mulher fosse condenada a pena suspensa e assim saísse em liberdade.
O crime ocorreu em junho do ano passado, em plena pandemia. Eduardo sofria de autismo profundo, teve de deixar a instituição que frequentava e foi para casa com a mãe. Com o alterar de rotinas e o passar dos dias, tornou-se agressivo. Sem o conseguir controlar, a mãe acabou por o empurrar para um poço, onde o jovem de 17 anos viria a morrer afogado.
Fátima Martinho disse que o empurrou acidentalmente durante uma discussão, mas o tribunal não acreditou. “A maior pena já a estou a pagar, pois não posso ter o meu filho de volta”, afirmou a mulher. A defesa pondera recorrer da decisão do tribunal com júri.