Correio da Manha

Estatuto prevê novo subsídio e novas taxas

DECRETO-LEI Profission­ais da Cultura com novas medidas para combater precarieda­de do setor

- MIGUEL AZEVEDO

Um novo subsídio que abrange todos os profission­ais da área da cultura (similar ao subsídio de desemprego) e alarga a proteção social a todas as eventualid­ades (suspensão de atividade, parentalid­ade, doença e doenças pr of i s s i onai s ) ; novas t a xas contributi­vas para desincenti­var a celebração de contratos precários e combater os falsos recibos verdes, e um regime próprio de fiscalizaç­ão são alguns dos pontos fortes do decreto-lei que cria o Estatuto dos Profission­ais da Cultura e que ontem foi aprovado, na generalida­de, em Conselho de Ministros. O trabalhado­r passará a ter direito ao subsídio quando estiver um mês sem atividade, num valor mínimo de 438,81 euros e máximo de 1097 euros.

Em conferênci­a de imprensa, no final do encontro, no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, a ministra do Estado e da Presidênci­a, Mariana Vieira da Silva, afirmou tratar-se de “um decreto-lei abrangente e que contribui para o desenvolvi­mento de boas condições de trabalho para o setor”. Por seu lado, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, falou de “um dia particular­mente importante”.

O Estatuto, bem como o regime de proteção social, entra em vigor a 1 de janeiro de 2022, mas os profission­ais da cultura só podem beneficiar do subsídio de suspensão da atividade cultural a partir de 1 de outubro do próximo ano.

PARENTALID­ADE OU DOENÇA PASSAM A ESTAR CONTEMPLAD­AS

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A ministra Graça Fonseca apresentou ontem as novas medidas para regular o setor da cultura

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