Estatuto prevê novo subsídio e novas taxas
DECRETO-LEI Profissionais da Cultura com novas medidas para combater precariedade do setor
Um novo subsídio que abrange todos os profissionais da área da cultura (similar ao subsídio de desemprego) e alarga a proteção social a todas as eventualidades (suspensão de atividade, parentalidade, doença e doenças pr of i s s i onai s ) ; novas t a xas contributivas para desincentivar a celebração de contratos precários e combater os falsos recibos verdes, e um regime próprio de fiscalização são alguns dos pontos fortes do decreto-lei que cria o Estatuto dos Profissionais da Cultura e que ontem foi aprovado, na generalidade, em Conselho de Ministros. O trabalhador passará a ter direito ao subsídio quando estiver um mês sem atividade, num valor mínimo de 438,81 euros e máximo de 1097 euros.
Em conferência de imprensa, no final do encontro, no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, a ministra do Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou tratar-se de “um decreto-lei abrangente e que contribui para o desenvolvimento de boas condições de trabalho para o setor”. Por seu lado, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, falou de “um dia particularmente importante”.
O Estatuto, bem como o regime de proteção social, entra em vigor a 1 de janeiro de 2022, mas os profissionais da cultura só podem beneficiar do subsídio de suspensão da atividade cultural a partir de 1 de outubro do próximo ano.
PARENTALIDADE OU DOENÇA PASSAM A ESTAR CONTEMPLADAS