Arguidos têm de pagar ao Estado 776 mil euros
VALOR Ministério Público considera que José Fontes e João Leitão devem pagar indemnização
O Ministério Público (MP) considera que José Fontes, trabalhador agrícola acusado de ser responsável pelo deflagrar do fogo, e João Leitão, piloto do helicóptero, têm a obrigação de indemnizar o Estado em mais de 776 mil euros. A indemnização cível resulta de vários encargos que a GNR teve de suportar com os três militares alvo das chamas no incêndio em Mourão: cuidados de saúde, deslocações a hospitais e clínicas, equipamentos destruídos no fogo e pagamento integral dos salários durante o período em que estiveram com incapacidade absoluta e parcial para o serviço e em que um deles esteve internado.
Na acusação, o MP defende que “as lesões que determinaram a prestação de cuidados de saúde e os encargos que a GNR suportou, em consequência de tais lesões, foram consequência direta e necessária das condutas dos arguidos José Fontes e João Leitão”. Daí que, segundo o MP, “da atuação dos arguidos José Fontes e João Leitão resultou necessária e diretamente um prejuízo para o Estado port uguês, c onsti t ui ndo- s e os mesmos na obrigação de indemnizar e reparar, solidariamente, o prejuízo causado no montante global de 776 317 euros”. José Fontes e João Leitão podem contestar esta posição do MP.
Na acusação, o MP sublinha que, no incêndio em Mourão, José Ferreira, João Carraça e Carlos Fernandes “ficaram gravemente feridos, necessitando de tratamento hospitalar”. Com os cuidados de saúde destes três militares e o respetivo transporte para os hospitais e clínicas, a GNR gastou mais de 595 mil euros. Os encargos com salários somaram um total superior a 176 mil euros.
GNR GASTOU MAIS DE 595 MIL EUROS NOS CUIDADOS DE SAÚDE DOS FERIDOS