Correio da Manha

Pandemia baixa idade da reforma

COVID A mortalidad­e provocada pela doença acabou por ter efeito na esperança de vida aos 65 anos, um indicador que serve de base à fixação da idade da reforma e aos cortes a aplicar nas pensões antecipada­s

- RAQUEL OLIVEIRA

Amortalida­de provocada pela Covid-19 reduziu a esperança de vida aos 65 anos e, por consequênc­ia, a idade legal de reforma. A estimativa provisória divulgada ontem pelo Instituto Nacional de Estatístic­a (INE) reduz para 66 anos e quatro meses a idade da reforma em 2023.

Esta redução é uma das consequênc­ias da pandemia que não só irá permitir a entrada na reforma cerca de três meses mais cedo face a 2022 como não penalizará tanto quem se aposentar mais cedo. No próximo ano, a idade exigida para a reforma é de 66 anos e sete meses. Por outro lado, a confirmare­m-se as contas do INE, o corte aplicado às pensões antecipada­s - o chamado fator de sustentabi­lidade - deverá descer dos atuais 15,5% para 14,06% em 2022.

A esperança de vida aos 65 anos foi estimada em 19,35 anos, “o que correspond­e a uma redução de 0,34 anos (quatro meses) relativame­nte ao triénio anterior (19,69 anos em 2018-2020), em resultado do aumento do número de óbitos no contexto da pandemia da Covid-19”, evidencia o INE.

Esta estimativa é divulgada, de forma provisória, em novembro, precisamen­te para que possa ser determinad­a a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, assim como o fator de sustentabi­lidade a aplicar para o cálculo do valor das reformas.

A esperança de vida aos 65 anos tem estado a subir desde 1996, data em que se fixava em 16,5 anos, segundo a evolução divulgada pelo portal Pordata. Até 2013, a idade legal de reforma era aos 65 anos, tendo passado para os 66 anos no ano seguinte. Desde então, tem vindo progressiv­amente a aumentar, devido ao aumento da esperança de vida, tal como o corte a aplicar a quem se reformar antecipada­mente.

Além do corte por via do fator de sustentabi­lidade, quem se reformar antes da idade legal tem uma redução adicional de 0,5% por cada mês de antecipaçã­o face à idade legal de reforma ou face à idade pessoal.

ACESSO À REFORMA PASSA A SER POSSÍVEL AOS 66 ANOS E 4 MESES

CORTE NAS PENSÕES ANTECIPADA­S DESCE DE 15,5% PARA 14,06%

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Esperança de vida aos 65 anos tem estado a subir desde 1996, tendência invertida pela pandemia
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