Pandemia baixa idade da reforma
COVID A mortalidade provocada pela doença acabou por ter efeito na esperança de vida aos 65 anos, um indicador que serve de base à fixação da idade da reforma e aos cortes a aplicar nas pensões antecipadas
Amortalidade provocada pela Covid-19 reduziu a esperança de vida aos 65 anos e, por consequência, a idade legal de reforma. A estimativa provisória divulgada ontem pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) reduz para 66 anos e quatro meses a idade da reforma em 2023.
Esta redução é uma das consequências da pandemia que não só irá permitir a entrada na reforma cerca de três meses mais cedo face a 2022 como não penalizará tanto quem se aposentar mais cedo. No próximo ano, a idade exigida para a reforma é de 66 anos e sete meses. Por outro lado, a confirmarem-se as contas do INE, o corte aplicado às pensões antecipadas - o chamado fator de sustentabilidade - deverá descer dos atuais 15,5% para 14,06% em 2022.
A esperança de vida aos 65 anos foi estimada em 19,35 anos, “o que corresponde a uma redução de 0,34 anos (quatro meses) relativamente ao triénio anterior (19,69 anos em 2018-2020), em resultado do aumento do número de óbitos no contexto da pandemia da Covid-19”, evidencia o INE.
Esta estimativa é divulgada, de forma provisória, em novembro, precisamente para que possa ser determinada a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social, assim como o fator de sustentabilidade a aplicar para o cálculo do valor das reformas.
A esperança de vida aos 65 anos tem estado a subir desde 1996, data em que se fixava em 16,5 anos, segundo a evolução divulgada pelo portal Pordata. Até 2013, a idade legal de reforma era aos 65 anos, tendo passado para os 66 anos no ano seguinte. Desde então, tem vindo progressivamente a aumentar, devido ao aumento da esperança de vida, tal como o corte a aplicar a quem se reformar antecipadamente.
Além do corte por via do fator de sustentabilidade, quem se reformar antes da idade legal tem uma redução adicional de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma ou face à idade pessoal.
ACESSO À REFORMA PASSA A SER POSSÍVEL AOS 66 ANOS E 4 MESES
CORTE NAS PENSÕES ANTECIPADAS DESCE DE 15,5% PARA 14,06%