MP não penaliza sexo de deficiente com o cunhado
Durante mais de 20 anos, uma mulher, que tem limitações cognitivas, terá sido alvo de sucessivos ataques sexuais por parte do cunhado - que se terá aproveitado de tal debilidade. Um relatório de perícia psicológica realizado à vítima, de 53 anos, indica que sofre de debilidade intelectual, “sem capacidade para envolvimento esclarecido e seguro em qualquer experiência de cariz sexual”. O caso foi investigado pela PJ de Braga, que concluiu “de forma clara e inequívoca” que foi cometido o crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Porém, o Ministério Público (MP) teve um entendimento diferente. Diz que “não se apura que as limitações psíquicas a tornem absolutamente incapaz de compreender o alcance dos atos sexuais que praticou e a impeçam de formular e exprimir a vontade de resistência a tais atos”. O processo foi arquivado.
A magistrada refere ainda que o comportamento reiterado ocorreu sempre com a anuência da vítima “e sem qualquer conteúdo de resistência ou animosidade”. A procuradora não coloca de parte que o arguido se tenha aproveitado da debilidade da ofendida, mas “simplesmente não se apura dos autos que tais limitações fossem de molde a impedir a vítima de opor resistência às investidas do arguido”. Explica ainda no despacho de arquivamento que a conduta foi mantida sigilosa ao
longo de 20 anos, “o que não deixa de ser sintomático.”
No despacho, a procuradora refere que o crime, no Código Penal, “tutela a liberdade de pessoas inconscientes ou incapazes de formularem a sua vontade para a prática de atos com relevo sexual” - e que possam condicionar a liberdade e autonomia de outra pessoa a atos que não consentiu ou nã o t i nha c a p a c i da de p a r a consentir. Mas o MP, citando um acórdão do Tribunal Constitucional, diz que “a norma não visa, nem tem como cons e q u ê n c i a , i mpedi r t o d a e qualquer mulher portadora de deficiência psíquica de ter uma vida sexual normal (adequada à sua condição)”.
RELATÓRIO INDICA QUE NÃO TEM CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO
CASO FOI INVESTIGADO PELA PJ DE BRAGA, QUE FALA EM ABUSO SEXUAL