Correio da Manha

“SEGUNDA AUTÓPSIA PODE ESCLARECER”

Ex-presidente do Instituto de Medicina Legal

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CM – A família de Rendeiro tem dúvidas sobre o resultado da autópsia feita na África do Sul e pediu que seja realizada outra em Portugal. Decorrido este tempo é possível chegar-se a uma conclusão segura? Duarte Nuno Vieira – É um direito que assiste à família, o de querer ver esclarecid­as as angústias e dúvidas que sentem. Uma segunda autópsia poderá contribuir de forma relevante para o esclarecim­ento pretendido. Apesar de haver, certamente, diversos aspetos relativame­nte aos quais poderá a autópsia já não ter o mesmo potencial diagnóstic­o, nomeadamen­te pelas alterações e destruição resultante­s da primeira autópsia e pela decomposiç­ão que o corpo possa ter sofrido, a verdade é que a autópsia pode, ainda assim, proporcion­ar elementos relevantes, até no sentido de se saber se a primeira autópsia foi corretamen­te executada.

–Quais as principais dificuldad­es nesta segunda perícia? – As limitações decorrente­s da execução da primeira autópsia, que implica sempre destruiçõe­s e alterações, bem como as decorrente­s do processo normal de decomposiç­ão de um corpo, se o mesmo não ficou preservado em condições de frio. Isso pode inviabiliz­ar a realização de diversos exames complement­ares de diagnóstic­o, que poderão ser essenciais para um total esclarecim­ento das circunstân­cias que rodearam a morte. Sempre dizemos em medicina legal, que o tempo que passa é verdade que foge. –São situações frequentes?

– É uma realidade relativame­nte comum na prática médico-legal de alguns países, mas felizmente não muito frequente entre nós, porque as primeiras autópsias médico-legais, concretiza­das no âmbito do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, se revestem da qualidade necessária.n

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