Arguido nega crimes e diz que conta de email foi “hackeada”
Éo primeiro acórdão tornado público a absolver um arguido com base na declaração de inconstitucionalidade da chamada Lei dos Metadados. Os juízes do Tribunal Judicial da Comarca do Porto absolveram ontem um pedófilo brasileiro que estava acusado de 14 crimes de pornografia de menores agravados. Em causa está a prova produzida com base em dados fornecidos pelas operadoras de telecomunicações. Neste caso, a obtenção dos endereços de IP do suspeito foram determinantes para a sua identificação.
Na decisão, a que o CM teve acesso, os juízes referem que, “por força da declaração de inconstitucionalidade, declara-se que a prova resultante dos dados (de base, de tráfego e localização), conservados pelas operadoras e enviados aos autos, constituiu prova proibida, não podendo ser usada e valorizada em sede de fundamentação da decisão a proferir”.
William Ferreira, de 41 anos, estava a viver em Portugal desde 2019 com a mulher e a enteada. Foi acusado, no ano passado, de guardar e partilhar mais de 130 ficheiros com conteúdo de pornografia de menores imagens e vídeos de menores de 14 anos em práticas sexuais, como atos sexuais com penetração e poses de exposição dos seus órgãos sexuais. A obtenção dos chamados metadados pela investigação permitiu identificar o pedófilo, cuja identidade era desconhecida das autoridades. Toda a prova posterior foi ‘contaminada’ na sequência da utilização destes dados. O homem estava em prisão preventiva, mas já foi libertado.n
OBTENÇÃO DE IP FOI DETERMINANTE PARA IDENTIFICAR ARGUIDO
O brasileiro é defendido por Poliana Ribeiro. Em tribunal, a advogada levantou a nulidade das provas com base nos efeitos imediatos do acórdão do Constitucional. O arguido negou a prática dos factos, alegando que a conta de email lhe tinha sido “hackeada”.n