Excesso de publicidade vale novo processo à SIC
LIMITES Canal de Paço de Arcos emitiu mais minutos de anúncios por hora do que o permitido por lei INFRAÇÕES Incumprimento reporta aos meses de outubro e novembro do ano passado
AEntidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) abriu um novo processo contra a SIC por ter excedido o “limite de tempo legalmente permitido para a emissão de publicidade” (12 minutos por hora no caso dos canais privados). O incumprimento remonta ao 4º trimestre de 2021 - mais precisamente a outubro e novembro -, mas só agora foi concluído o processo contraordenacional, a cuja deliberação o CM teve acesso.
Neste período, e no âmbito de um processo de acompanhamento e fiscalização, o regulador dos media concluiu que a estação de Paço de Arcos ultrapassou o limite “de 20% de tempo de emissão para difusão de mensagens publicitárias” estabelecido na lei da televisão no período compreendido entre as 6h00 e as 18h00 nos dias 13 de outubro e 22, 24 e 26 de novembro de 2021, e no período compreendido entre as 18h00 e as 24h00 nos dias 12 e 15 de outubro de 2021. As transgressões vão dos 47 segundos (no dia 13 de outubro) aos 5 minutos e 10 segundos (no dia 22 de novembro).
Já em março deste ano, a SIC pronunciou-se no âmbito deste processo, tendo verificado que as discrepâncias nos períodos identificados pela ERC se reportam à emissão de ‘spots’ de telepromoção. Todavia, o regulador não aceitou esta alegação, considerando que “as telepromoções não são contempladas nas exclusões referidas” pela lei. A ERC decidiu, por isso, instaurar um procedimento contraordenacional. As infrações previstas e punidas pela lei da televisão no que toca ao incumprimento dos limites publicitários têm uma moldura penal que se fixa numa coima entre 20 mil e 150 mil euros.n
Emirados
TRANSGRESSÕES ENTRE OS 47 SEGUNDOS E OS 5 MINUTOS E 10 SEGUNDOS