Pede apreciação do polémico artigo 6
Em causa estão duas normas da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital
Maria Lúcia Amaral, provedora de Justiça, pediu ao Tribunal Constitucional a apreciação da fiscalização da constitucionalidade do polémico artigo 6º da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela Assembleia da República há cerca de um ano, e que diz respeito à proteção dos cidadãos contra a desinformação.
A provedora de Justiça entende que parte do artigo incorre numa “violação dos princípios da reserva de lei e na proporcionalidade na restrição da liberdade de expressão e de informação”. Em causa está a norma
PROVEDORA APONTA FALHAS À DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS LEGAIS
que prevê a apresentação das queixas por “qualquer pessoa singular ou coletiva” à Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC), algo que a provedora considera “uma interferência inadequada e desnecessária à liberdade de expressão e de informação” e “intolerável num Estado de Direito Democrático”. Maria Lúcia Amaral defende que a averiguação deve ser feita “por uma rede densa de verificadores de factos credíveis, fortes e independentes”, baseada em “critérios metodológicos objetivos” aprovados por “associações de órgãos de comunicação social” e “em consonância com os princípios e processos jornalísticos”. Outro ponto de discórdia tem que ver com a atribuição dos selos de qualidade, por “total ausência de definição de critérios legais” que sirvam de direção e controlo desta atividade, sobretudo no que diz respeito à regulação das entidades elegíveis
Maria Lúcia Amaral pediu
a apreciação do artigo 6º
da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos
na Era Digital para o efeito, dos meios e instrumentos legais a utilizar e dos procedimentos a observar.
Recorde-se que em julho do ano passado, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, apresentou um pedido idêntico, que ainda não logrou ser apreciado pelos juízes.n