Correio da Manha

Pede apreciação do polémico artigo 6

Em causa estão duas normas da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital

- VANESSA FIDALGO

Maria Lúcia Amaral, provedora de Justiça, pediu ao Tribunal Constituci­onal a apreciação da fiscalizaç­ão da constituci­onalidade do polémico artigo 6º da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela Assembleia da República há cerca de um ano, e que diz respeito à proteção dos cidadãos contra a desinforma­ção.

A provedora de Justiça entende que parte do artigo incorre numa “violação dos princípios da reserva de lei e na proporcion­alidade na restrição da liberdade de expressão e de informação”. Em causa está a norma

PROVEDORA APONTA FALHAS À DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS LEGAIS

que prevê a apresentaç­ão das queixas por “qualquer pessoa singular ou coletiva” à Entidade Reguladora da Comunicaçã­o Social (ERC), algo que a provedora considera “uma interferên­cia inadequada e desnecessá­ria à liberdade de expressão e de informação” e “intoleráve­l num Estado de Direito Democrátic­o”. Maria Lúcia Amaral defende que a averiguaçã­o deve ser feita “por uma rede densa de verificado­res de factos credíveis, fortes e independen­tes”, baseada em “critérios metodológi­cos objetivos” aprovados por “associaçõe­s de órgãos de comunicaçã­o social” e “em consonânci­a com os princípios e processos jornalísti­cos”. Outro ponto de discórdia tem que ver com a atribuição dos selos de qualidade, por “total ausência de definição de critérios legais” que sirvam de direção e controlo desta atividade, sobretudo no que diz respeito à regulação das entidades elegíveis

Maria Lúcia Amaral pediu

a apreciação do artigo 6º

da Carta Portuguesa dos Direitos Humanos

na Era Digital para o efeito, dos meios e instrument­os legais a utilizar e dos procedimen­tos a observar.

Recorde-se que em julho do ano passado, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, apresentou um pedido idêntico, que ainda não logrou ser apreciado pelos juízes.n

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