Correio da Manha

Lesados ganham processos no Supremo BPN

CASO A maioria dos investidor­es vai ser ressarcida do dinheiro que aplicou em `obrigações SLN'. EuroBic terá de pagar mais de 1,5 milhões de euros. No último trimestre de 2022, porém, o valor ronda os 2,7 milhões. O banco será depois ressarcido pelo Estad

- Octávio Lopes

u Os investidor­es que foram lesados no escândalo do Banco Português de Negócios (BPN) ganharam a esmagadora maioria dos processos que foram divulgados pela DGSI, em dezembro de 2022. Nos 13 acórdãos que o CM consultou, apenas um foi favorável ao Banco BIC Português (EuroBic), o sucessor do BPN, que vai ter de pagar 1,535 milhões € aos investidor­es, mais juros de mora. No último trimestre de 2022, porém, o valor ronda os 2,7 milhões de euros e o banco será depois ressarcido pelo Estado, noticiou ontem o `JN'. Nove das `vítimas' investiram 50 mil €; duas, 100 mil; e uma, 785 mil.

Na única vitória, o banco não terá de liquidar os 250 mil euros que lhe foram exigidos.

Num dos casos, o STJ dá como provado que os investidor­es não foram devidament­e informados que ao comprarem `Obrigações SLN 2006' estavam a correr riscos de não recuperare­m o dinheiro que tinham investido. Mais, o STJ diz mesmo que, em 2006, o réu, “à data denominado Banco Português de

Negócios, S.A. (…), enquanto intermediá­rio financeiro, colocou em 8 de maio de 2006 junto dos seus clientes as `obrigações SLN 2006', informando que se tratava de um investimen­to seguro, semelhante a um depósito a prazo, sem risco, e que o capital investido estaria garantido e seria sempre reembolsad­o (…), bem sabendo que (…) tal não correspond­ia à verdade”.

Em primeira instância, o BIC ganhou o processo, mas perdeu no Tribunal da Relação e voltou a perder no

Supremo. Num acórdão em que o relator foi o conselheir­o Manuel Aguiar Pereira, e que tem a data de 20 de dezembro de 2022, pode ler-se ainda que o “investidor marido é uma pessoa com poucos ou nenhuns conhecimen­tos nas áreas de economia e finanças” e que tanto ele como a mulher “não teriam” investido nas obrigações do BPN “se lhes tivessem sido explicados os riscos inerentes a tal subscrição”.

Num Acórdão de Uniformiza­ção de Jurisprudê­ncia do STJ n.º 8/2022, que tinha a ver com os casos do BPN, publicado em `Diário da República' no dia 3 de novembro de 2022, o Supremo determinou que, para serem ressarcido­s, os lesados têm de provar que não teriam investido nas obrigações da SLN se o banco lhes tivesse prestado a “informação devida”.

 ?? ?? Manifestaç­ão dos lesados do BPN, em Leiria, no dia 10 de dezembro de 2009
Manifestaç­ão dos lesados do BPN, em Leiria, no dia 10 de dezembro de 2009

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