Advogados vão lutar pelo sigilo
Bastonário critica novo papel reservado à classe pela lei sobre prevenção e repressão do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo.
No próximo sábado, entra em vigor uma lei de prevenção e repressão ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Um conjunto de novas regras destinadas a facilitar o acesso das autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal.
Contudo, a legislação é vista pela Ordem dos Advogados como «um série ataque ao dever de sigilo», «timbre da nossa profissão, verdadeira pedra angular sobre a qual se ergue todo o nosso edifício deontológico». O bastonário diz mesmo que a classe está a ser transformada numa «espécie de denunciantes em relação aos seus clientes».
Para Guilherme Figueiredo, o Estado não pode transferir competências que cabem às autoridades judiciárias e aos órgãos de polícia criminal para os profissionais, «sob pena de uma completa inversão de papéis e de uma descaracterização seríssima das funções do advogado, constitucionalmente garantidas». Por isso, vai definir com os seus congéneres europeus «formas de reação conjuntas». A legislação transpõe parcialmente diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho e altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial. Ficam sujeitas a «procedimentos de identificação e diligência» transações ocasionais «de montante igual ou superior a 15 000 euros, independentemente de a transação ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si». Também ficam sob escrutínio transferências de fundos superiores a 1000 euros que possas ser suspeitos.
Foi diploma alarga o conceito de «pessoas politicamente expostas», passando a incluir familiares, como alvo de um acompanhamento especial por parte das instituições financeiras.