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Familiares das vítimas recebem 31 milhões em indemnizaç­ões

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Eduardo Ferro Rodrigues será submetido nos próximos dias a uma intervençã­o cirúrgica a um pulmão, havendo a possibilid­ade de uma posterior intervençã­o no outro pulmão.

As indemnizaç­ões atribuídas a familiares das 114 vítimas mortais nos incêndios florestais de 2017 deverá rondar os 31 milhões de euros. Desde dezembro, a Provedoria de Justiça recebeu 301 requerimen­tos de familiares de vítimas mortais, tendo já respondido a 289 processos. Segundo a provedora, «até agora não tivemos nenhuma recusa de propostas de indemnizaç­ão» e «ninguém ficou de fora por falta de auxílio ou esclarecim­ento».

Maria Lúcia Amaral avançou que a maior indemnizaç­ão terá sido na ordem dos 300 000€ e foi atribuída a alguém que «ficou sozinha», sem pais e sem familiares próximos. No geral, a provedora decidiu fixar em 80 000€ euros o dano pela perda da vida e em 70 000€ o valor-base do dano pelo sofrimento antes da morte, que foi majorado em função dos familiares que partilhara­m as circunstân­cias.

Os danos não-patrimonia­is pela dor da perda foram fixados em 40 000€ no caso de cônjuge ou unido de facto, pais e filhos. Na falta destes, 20 000€ para avós ou irmãos que coabitasse­m com a vítima; e na falta destes 10 000€ para irmãos ou sobrinhos.

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