Caminho aberto para taxar serviços digitais
No imediato avançaria imposto provisório sobre atividades isentas; a longo prazo será alterada toda a tributação a que estão sujeitas empresas como a Google.
Em setembro, Portugal foi um dos 10 Estados-membros que deram até meados deste ano para a Comissão Europeia (CE) promover a correta taxação das empresas que trabalham na economia digital. E a CE cumpriu o prazo. Porquê a urgência? Porque hoje 9 das 20 maiores empresas mundiais são digitais, desenvolvendo «atividades lucrativas como a venda de dados e conteúdos gerados pelos utilizadores» cuja receita «não é tida em conta pelas regras fiscais atuais». E mesmo a operação tributada tem «uma taxa efetiva média que corresponde a metade da tributação aplicável à economia tradicional na UE».
A CE, para contrariar um processo em marcha desde o ano passado em que já há países a agir por sua conta, propõe agora duas medidas para resolver o problema. Uma imediata que passa pela criação de um imposto transitório, «aplicável às receitas provenientes de determinadas atividades digitais que escapam completamente ao atual quadro fiscal».
Estamos a falar da venda de espaços publicitários em linha; de atividades digitais intermédias que permitem aos utilizadores interagir com outros utilizadores, facilitando a venda de bens e serviços entre estes; e da venda de dados gerados a partir das informações prestadas pelos utilizadores. Esta formulação faz com que além das empresas mais óbvias (Google, Apple, Facebook, Amazon) também outras (Uber ou Airbnb) sejam abrangidas, sendo cobrado o imposto no país onde está o utilizador.
Mas o objetivo a longo prazo da CE é reformar todo o sistema, de modo a que cada país possa «tributar os lucros gerados no seu território, mesmo quandoumaempresaaínãotemuma presença física». Basta que essa empresa exceda os 7 milhões de euros de receitas anuais, tenha um número de utilizadores superior a 100 000 ou celebre mais de 3000 contratos comerciais relativos a serviços digitais.
Para já, partindo de uma taxa de 3%, a CE calcula em 5000 milhões de euros por ano a receita possível na UE.