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Caminho aberto para taxar serviços digitais

No imediato avançaria imposto provisório sobre atividades isentas; a longo prazo será alterada toda a tributação a que estão sujeitas empresas como a Google.

- JOÃO MONIZ jmoniz@destak.pt

Em setembro, Portugal foi um dos 10 Estados-membros que deram até meados deste ano para a Comissão Europeia (CE) promover a correta taxação das empresas que trabalham na economia digital. E a CE cumpriu o prazo. Porquê a urgência? Porque hoje 9 das 20 maiores empresas mundiais são digitais, desenvolve­ndo «atividades lucrativas como a venda de dados e conteúdos gerados pelos utilizador­es» cuja receita «não é tida em conta pelas regras fiscais atuais». E mesmo a operação tributada tem «uma taxa efetiva média que correspond­e a metade da tributação aplicável à economia tradiciona­l na UE».

A CE, para contrariar um processo em marcha desde o ano passado em que já há países a agir por sua conta, propõe agora duas medidas para resolver o problema. Uma imediata que passa pela criação de um imposto transitóri­o, «aplicável às receitas provenient­es de determinad­as atividades digitais que escapam completame­nte ao atual quadro fiscal».

Estamos a falar da venda de espaços publicitár­ios em linha; de atividades digitais intermédia­s que permitem aos utilizador­es interagir com outros utilizador­es, facilitand­o a venda de bens e serviços entre estes; e da venda de dados gerados a partir das informaçõe­s prestadas pelos utilizador­es. Esta formulação faz com que além das empresas mais óbvias (Google, Apple, Facebook, Amazon) também outras (Uber ou Airbnb) sejam abrangidas, sendo cobrado o imposto no país onde está o utilizador.

Mas o objetivo a longo prazo da CE é reformar todo o sistema, de modo a que cada país possa «tributar os lucros gerados no seu território, mesmo quandoumae­mpresaaínã­otemuma presença física». Basta que essa empresa exceda os 7 milhões de euros de receitas anuais, tenha um número de utilizador­es superior a 100 000 ou celebre mais de 3000 contratos comerciais relativos a serviços digitais.

Para já, partindo de uma taxa de 3%, a CE calcula em 5000 milhões de euros por ano a receita possível na UE.

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Até as empresas que agem como intermediá­rio, como a Uber, serão taxadas

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