Taxa de juro negativa
Arealidade que estamos a viver com taxas Euribor em valores negativos está a levar a uma situação caricata. Esta semana foi discutida uma alteração legislativa que prevê que os devedores possam vir a receber dinheiro quando a taxa de juro final for negativa. No caso do crédito habitação com taxas variáveis, que estejam indexadas a uma Euribor negativa e cujo acrescento do spread dê um resultado ainda negativo, em vez de se considerar taxa zero como até agora, irá passar a ser considerado uma taxa abaixo do zero. Este cenário irá abranger os contratos em que os bancos praticaram spreads perigosamente baixos, dada a ganância de financiar. Com esta alteração o que irá acontecer é que ao pagar a prestação, o valor será todo para abater ao montante em dívida e ainda ficar com crédito a descontar em prestações futuras, quando a taxa já for positiva. Esta alteração ainda não foi aprovada e terá de ser promulgada pelo Presidente da República, mas já se sabe que não terá efeitos retroativos e que será válida para os contratos atuais e futuros. Parece-me relevante constatar que a Associação Portuguesa dos Bancos (APB) está contra esta medida. Independentemente de estarmos de acordo, ou não, com a alteração, a verdade é que as declarações proferidas pela APB deixam antever custos para os clientes. Esta alteração à Lei é considerada como potencial responsável de elevadas perdas para o setor. Não vale a pena ter ilusões. As perdas não vão ser colmatadas por redução de despesas operacionais, mas sim por aumento de receitas, provenientes dos bolsos dos clientes. Esta situação, a juntar aos encargos que os bancos têm tido com o fundo de resolução dos desaires de ex-bancos, estão a tornar a oferta da banca tradicional cada vez menos competitiva face aos bancos digitais que têm aparecido com mais força no mercado nacional e com políticas de financiamento mais responsáveis.