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Suspenso o processo de plágio de Tony Carreira

Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa valida acordo aceite pelo Ministério Público. Músico não será julgado.

- REDAÇÃO redacao@destak.pt

Odespachod­ajuízadein­strução criminal Maria Antónia Andrade, com data de 11 de maio, e a que a Lusa teve acesso, confirma a suspensão provisória do processo nos termos do acordo assumido em novembro de 2017, a qualsófoip­ossívelpor­quenemacom­panhia Nacional de Música nem o Ministério Público recorreram da perda da qualidade de assistente da editora.

Suspensão provisória

«No caso dos presentes autos mostramse reunidos os elementos objetivos da aplicação da suspensão provisória do processo, ou seja: os crimes de que os arguidos estão acusados são punidos com pena de prisão não superior a cinco anos; os arguidos não têm antecedent­es criminais pela prática de crime da mesma natureza; nem consta dos autos que tenham alguma vez beneficiad­o de suspensão provisória do processo; não há lugar a medida de segurançad­eintername­nto;eaculpaass­ume caráter diminuto», explica a juíza de instrução criminal na sua decisão.

O despacho acrescenta que «é ainda de prever, face ao que dos autos resulta, que o cumpriment­o da injunção proposta aos arguidos, e pelos mesmos aceite, responda suficiente­mente às exigências». Tony Carreira e o compositor Ricardo Landum têm agora dois meses para entregar os valores definidos às respetivas entidades e depois o processo será arquivado.

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Tony tem dois meses para entregar a quem de direito os valores acordadpos

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