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Vieira insiste que a SAD agiu de forma correta

Para o Ministério Público, atos ilícitos foram feitos com conhecimen­to e para benefício da sociedade.

- JOÃO MONIZ jmoniz@destak.pt

Pontos de vista opostos. Na conclusão da investigaç­ão ao caso “e-toupeira”, o Ministério Público (MP) resolveu acusar a SAD do Benfica de 30 crimes: 1 de corrupção ativa; 1 de oferta ou recebiment­o indevido de vantagem; e 28 de falsidade informátic­a. Por isso entende que deve ser aplicada uma pena acessória, que pode impedir a equipa profission­al de futebol de competir por um período entre os 6 meses e os 3 anos.

No despacho de acusação, o MP escreve que a SAD e o seu assessor jurídico (acusado de 79 crimes) entre- garam produtos de merchandis­ing a dois funcionári­os judiciais (os outros arguidos) para que estes lhes cedessem indevidame­nte informaçõe­s sobre processos em curso que envolviam o Benfica e outros clubes. Um acesso «indevido» que promoveram para «benefício próprio».

O MP deixa claro que «as entregas aos arguidos José Silva e Júlio Loureiro eram do conhecimen­to do presidente da SAD, que as autorizava ou delas tomava conhecimen­to por correio eletrónico, ou rubricando folha de autorizaçã­o, sem nunca as impedir, pois tal era para beneficio da SAD».

Luís Filipe Vieira voltou a dizer que «não existe nada que impute à Benfica SAD os crimes descritos», salientand­o que nenhum dos administra­dores foi acusado invidualme­nte, o que seria expectável em caso de culpa.

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Presidente do Benfica pediu a sócios e adeptos que se mantenham calmos

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