Vieira insiste que a SAD agiu de forma correta
Para o Ministério Público, atos ilícitos foram feitos com conhecimento e para benefício da sociedade.
Pontos de vista opostos. Na conclusão da investigação ao caso “e-toupeira”, o Ministério Público (MP) resolveu acusar a SAD do Benfica de 30 crimes: 1 de corrupção ativa; 1 de oferta ou recebimento indevido de vantagem; e 28 de falsidade informática. Por isso entende que deve ser aplicada uma pena acessória, que pode impedir a equipa profissional de futebol de competir por um período entre os 6 meses e os 3 anos.
No despacho de acusação, o MP escreve que a SAD e o seu assessor jurídico (acusado de 79 crimes) entre- garam produtos de merchandising a dois funcionários judiciais (os outros arguidos) para que estes lhes cedessem indevidamente informações sobre processos em curso que envolviam o Benfica e outros clubes. Um acesso «indevido» que promoveram para «benefício próprio».
O MP deixa claro que «as entregas aos arguidos José Silva e Júlio Loureiro eram do conhecimento do presidente da SAD, que as autorizava ou delas tomava conhecimento por correio eletrónico, ou rubricando folha de autorização, sem nunca as impedir, pois tal era para beneficio da SAD».
Luís Filipe Vieira voltou a dizer que «não existe nada que impute à Benfica SAD os crimes descritos», salientando que nenhum dos administradores foi acusado invidualmente, o que seria expectável em caso de culpa.