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Proteção civil vai avisar cidadãos

Portuguese­s vão passar a receber avisos da Proteção Civil ou entidades municipais para a possibilid­ade da ocorrência de um acidente grave ou de uma catástrofe

- REDAÇÃO redacao@destak.pt

Os portuguese­s vão começar a receber avisos da Proteção Civil ou entidades municipais para a possibilid­ade da ocorrência de um acidente grave ou de uma catástrofe, segundo o novo sistema já publicado em Diário da República. O novo decreto-lei que institui o sistema de monitoriza­ção e comunicaçã­o de risco, de alerta especial e de aviso à população estabelece as orientaçõe­s para o fluxo da informação entre as autoridade­s e agentes de proteção civil, entidades técnico-científica­s e demais entidades envolvidas face à iminência ou ocorrência de acidente gra- ve ou catástrofe. Assim, a população receberá avisos de proteção civil quando se está perante a possibilid­ade da ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, sendo informada sobre as medidas de autoproteç­ão a adotar e este aviso pode ser preventivo ou de ação, consoante o fim a que se destina.

Avisos: preventivo e de ação

Segundo a nova legislação, o “aviso preventivo” será emitido com o obje- tivo de informar a população sobre o aumento de determinad­o risco numa determinad­a área geográfica, enquanto o “aviso de ação” tem por missão induzir os portuguese­s a adotar medidas de autoproteç­ão concretas em caso de ocorrência de um acidente grave ou catástrofe num período temporal específico numa determinad­a região.

A população pode vir a receber os avisos dos centros de coordenaçã­o operaciona­l de nível nacional, regional e distrital, bem como da comissão municipal de proteção civil, sendo a Autoridade Nacional de Proteção Civil e os respetivos serviços municipais de proteção civil os responsáve­is pela sua difusão.

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Alertas feitos por correio eletrónico, redes de comunicaçõ­es fixas ou móveis e rede de radiocomun­icações de emergência

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