Regras de segurança das praias reforçadas em 2020
Cumprindo mais um ano de parceria entre o ISN – Instituto de Socorros a Náufragos e o jornal Destak, voltamos a escrever aos nossos caros leitores sobre um assunto da maior importância para todos os cidadãos que frequentam os espaços balneares portugueses.os locais apropriados para banhos em 2020, foram definidos através da Portaria nº 136/2020, do dia 4 de junho, que identifica as águas balneares costeiras e de transição e as águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e a qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional, procedendo ainda à identificação das praias em que o uso é limitado.
Sendo as praias locais a que, de um modo geral, associamos atividades económicas, mas também de lazer e diversão, será, no entanto, necessário observar um conjunto de conselhos e cuidados básicos que devem ser tomados por todos os cidadãos com vista a tornar a utilização das praias marítimas e fluviais, assim como das piscinas de uso público, numa atividade segura para si e para os outros. Na situação que estamos a passar, provocada pela pandemia da covid-19, foram definidas novas regras e procedimentos a ter em consideração na utilização destes espaços, de forma a não colocar em risco a estratégia adotada no controlo da pandemia ao mesmo tempo que não se veda a utilização dos espaços marítimos aos cidadãos.
Selecionámos, por esse motivo, alguns dos principais conselhos que deve ter em conta na preparação da ida à praia e durante a permanência nos espaços balneares:
Antes de ir à praia: verificar a taxa de ocupação do areal nas praias desejadas, consultando as ‘apps’ Infopraia ou Praia em Direto. Esta consulta permite optar por praias que tenham um grau de ocupação mais baixo (até 1/3 da sua capacidade de carga), assinaladas a verde, bem como praias vigiadas e com controlo da qualidade da água. Quando verificar um nível elevado de ocupação (assinaladas a amarelo quando estejam ocupadas em 2/3 da sua capacidade ou a vermelho quando estejam na sua lotação máxima) procure outra praia da sua conveniência.
Nos acessos à praia: usar calçado, circular sempre pela direita, seguindo as indicações que possam existir no chão, e mantendo a distância de 1,5 metros dos outros utentes que não pertençam ao mesmo grupo. Na praia: preservar a distância de segurança (1,5 metros) aos outros utentes, quer no areal, quer na água. Na praia: é proibida a prática de desportos de grupo (jogar à bola, raquetes, vólei, entre outros).
Nos espaços concessionados (bares, esplanadas e instalações sanitárias): usar calçado, desinfetar as mãos e manter a distância de segurança. Deve ainda ser assegurado o cumprimento das recomendações definidas pela DGS por parte de trabalhadores e utentes destes locais. Na saída da praia: não deixar nenhum tipo de resíduo na praia, devendo os artigos usados na segurança própria de cada cidadão ser acondicionados e colocados nos contentores respetivos
Na próxima semana abordaremos a nova sinalética sobre ocupação das praias
(máscaras e luvas são sempre depositados nos contentores de lixos indiferenciados).
Estas recomendações fazem parte de uma campanha de sensibilização sobre segurança balnear promovida pelo Governo e concebida pela Fundação Vodafone Portugal com o apoio da Agência Portuguesa do Ambiente e da Autoridade Marítima Nacional, através do
ISN. Os conteúdos da campanha apelam ao dever cívico de todos os cidadãos no cumprimento das regras de segurança emanadas da Direção-geral da Saúde. Informação complementar sobre esta campanha pode ser encontrada no portal na Internet da Agência Portuguesa do Ambiente e da Autoridade Marítima Nacional, através dos endereços eletrónicos: http://apambiente.pt e http://www.amn.pt.
Na próxima semana abordaremos a temática da nova sinalética sobre ocupação das praias.
Boas férias, bom verão, bons banhos… sempre em segurança!
O ISN e o recomendam: frequente praias vigiadas e tenha um verão mais seguro!