A nova sinalética sobre ocupação das praias
Autilização das praias de banhos na época balnear 2020, no contexto da pandemia provocada pela covid-19, tem de obedecer a um conjunto de regras e procedimentos que nunca tinha sido necessário implementar, mas que são necessários para o usufruto destes espaços de uma forma segura. No artigo da semana passada, foram abordadas as regras e procedimentos mais importantes sobre este assunto, sendo neste artigo aprofundada a nova sinalética sobre a taxa de ocupação das praias, que foi criada e que se encontra em utilização em todos os espaços balneares para permitir saber qual o grau de ocupação em que a praia para a qual se pretende ir se encontra, por forma a poder evitar as praias que apresentem um nível de carga momentânea mais elevada. Para regular o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença covid-19, para a época balnear de 2020, foi publicado o Decreto de Lei n.º 24/2020, de 25 de maio, e foi publicado ainda pela Agência Portuguesa do Ambiente o manual com as linhas orientadoras também aplicáveis no usufruto das praias e restantes espaços balneares. Foram, ainda, neste contexto, divulgadas pela Agência Portuguesa do Ambiente, podendo ser consultadas no seu portal da internet, as capacidades de carga para as várias praias de banhos, que servem de referência para determinar o nível de ocupação que as praias suportam. Para o cálculo desses níveis de ocupação, foram considerados os seguintes critérios:
– O distanciamento físico recomendado de 1,5 metros, por razões sanitárias;
– O espaço ocupado por um adulto de 2 metros quadrados (toalha, guarda-sol, e outros objetos);
– A ocupação individual e por grupos do areal;
– As características físicas de cada praia.
Assim, antes de ir à praia, deverá ser verificada a taxa de ocupação do areal, para a praia desejada, consultando as aplicações Infopraia ou Praia em Direto. Esta consulta irá permitir optar por praias com baixa taxa de ocupação, sinalizadas com uma bandeira triangular de cor verde – que significa que estão ocupadas em até 1/3 da sua capacidade de carga –; caso a bandeira apresentada para essa praia tenha a cor amarela, significa que a praia tem uma taxa de ocupação elevada – correspondente a 2/3 da sua capacidade –; caso a bandeira apresentada seja vermelha, significa que essa praia tem a sua capacidade máxima nesse momento, sendo recomendado que nesta situação procure outra praia da sua conveniência, que apresente um grau de ocupação inferior.
A mesma informação das ‘apps’ sobre a taxa momentânea de ocupação da praia é também disponibilizada numa bandeira içada à entrada da praia, ou ainda através de placares informativos, também na entrada das praias, que apresentam a mesma informação em semáforos, encontrando-se iluminado o semáforo correspondente ao grau de ocupação que se verifica no momento.
Antes de ir à praia, deverá ser verificada a respetiva taxa de ocupação do areal
De forma a evitar a afluência excessiva às praias, as entidades concessionárias devem sinalizar o estado de ocupação das praias de banhos que correspondem à sua concessão, incluindo a respetiva frente de praia, utilizando a sinalética de cores anteriormente indicada. Nas praias de banhos não concessionadas, a responsabilidade de sinalizar o estado de ocupação das praias é da competência das autarquias locais.
Informação complementar sobre esta sinalética pode ser encontrada no portal na Internet da Agência Portuguesa do Ambiente e da Autoridade Marítima Nacional, através dos respetivos endereços eletrónicos oficiais: http://apambiente.pt e http://www.amn.pt.
Procure uma praia com baixa taxa de ocupação e cumpra as regras em vigor sobre segurança nestes espaços!
Na próxima semana abordaremos o processo de formação de nadadores-salvadores em Portugal. Boas férias, bom verão, bons banhos… sempre em segurança!
O ISN e o recomendam: frequente praias vigiadas e tenha um verão mais seguro!