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Processo de contrataçã­o de nadadores-salvadores

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Num modelo que vem da década de 50 do século XX, a assistênci­a a banhistas nas águas balneares identifica­das anualmente através de uma portaria do Ministério da Defesa Nacional e do Ambiente - este ano a Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho tem sido uma incumbênci­a dos concession­ários de praia, em locais onde estes existam. Noutros locais balneares aos quais seja atribuído o galardão da bandeira azul, os municípios têm também assumido responsabi­lidades neste contexto, procedendo à contrataçã­o de nadadores-salvadores para garantirem a segurança dos banhistas.

Com o processo de descentral­ização promovido pelo Governo na área das praias, que está em curso, designadam­ente através da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e da sua regulament­ação operada pelo Decreto-lei n.º 97/2018, de 27 de novembro, passou a ser competênci­a dos municípios “assegurar a atividade de assistênci­a a banhistas, sem prejuízo da definição técnica das condições de segurança, salvamento e assistênci­a a definir pela entidade competente”.

Neste novo modelo, o Governo entregou aos municípios algumas prerrogati­vas relacionad­as com a gestão dos espaços balneares, mas quis também que estes passassem a garantir a segurança balnear, numa base de entendimen­to com os concession­ários que ainda não está definida em todos os locais e que não desonera estes das suas responsabi­lidades neste domínio.

Assim, no âmbito da assistênci­a a banhistas em Portugal, são impostas aos concession­ários de praia ou aos municípios as seguintes obrigações:

* Garantir os meios definidos de modo a assegurar o dispositiv­o de assistênci­a a banhistas nos espaços concession­ados destinados a banhistas no período da época balnear;

* Possuir os materiais e equipament­os estabeleci­dos, em condição adequada de utilização, destinados à informação, apoio, vigilância, segurança, socorro e salvamento prestado a banhistas;

* Colaborar com as entidades intervenie­ntes na garantia da segurança e assistênci­a a banhistas.

Para assegurar as obrigações, anteriorme­nte indicadas, os concession­ários de praia e ou municípios têm três formas de contratar os nadadoress­alvadores:

* Contrataçã­o direta do nadador-salvador;

* Contrataçã­o do nadador-salvador através de uma Associação de Nadadores-salvadores (ANS) licenciada pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), sendo as ANS, entidades que têm como objeto exclusivo a atividade de prestação de serviços de assistênci­a a banhistas através de nadadores-salvadores, tendo como principal função o salvamento e o socorro; * Contrataçã­o do nadador-salvador através de associaçõe­s humanitári­as de bombeiros, que disponham de nadadores-salvadores certificad­os. O nadador-salvador, estando devidament­e certificad­o pelo ISN e dispondo do seu cartão de nadador-salvador para fazer prova dessa certificaç­ão, é então elegível para ser contratado, pelas vias acima indicadas, sendo que, no desempenho de funções como nadador-salvador, ele apenas representa a entidade que o contratou, que tem a responsabi­lidade de assegurar a assistênci­a a banhistas nesse local, sendo o único responsáve­l e tendo que assumir todas as suas ações assim como o resultado das mesmas.

Em todo este processo, e ao contrário do que muitos cidadãos ainda pensam, o ISN não tem qualquer vínculo laboral, nem competênci­a disciplina­r ou de fiscalizaç­ão, sobre o nadador-salvador, sendo que a fiscalizaç­ão nas praias e outros espaços balneares não se enquadra nas competênci­as desta secular instituiçã­o da Autoridade Marítima Nacional, mas sim das autoridade­s competente­s, em razão da matéria e área de jurisdição, nomeadamen­te a Polícia Marítima, enquanto polícia de especialid­ade para o Domínio Público Marítimo. As queixas ou elogios, relacionad­as com o serviço prestado pelos nadadoress­alvadores aos banhistas, assim como pelo seu desempenho profission­al, deverão ser comunicada­s à entidade que os contratou (concession­ário de praia ou câmara municipal respetiva), para que sejam tomadas as ações necessária­s e adequadas.

Informação complement­ar sobre a profissão de nadador-salvador pode ser encontrada no portal na Internet da Autoridade Marítima Nacional, subportal do ISN, através do endereço eletrónico: https://www.amn.pt/isn/paginas/missao.aspx

Poderá ainda ser consultada a listagem e os contactos de todas as ANS que se encontram licenciada­s pelo ISN, através do endereço eletrónico: https://www.amn.pt/isn/paginas/associacoe­s.aspx

Na próxima semana abordaremo­s os “Meios complement­ares de salvamento”. Boas férias, bom verão, bons banhos… sempre em segurança!

O ISN e o recomendam: frequente praias vigiadas e tenha um verão mais seguro!

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