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Autoridade­s de saúde locais ditam medidas

Os casos são classifica­dos como de exposição de alto ou baixo risco, segundo regulament­ação da DGS

- REDAÇÃO redacao@destak.pt

As medidas a aplicar a uma pessoa que esteve em contacto com um caso positivo de covid-19 são definidas pelas autoridade­s de saúde locais. Segundo a DGS - Direção-geral da Saúde, as medidas são definidas de acordo com o nível de exposição em causa, que pode ser exposição de alto ou baixo risco.

O rastreio de contactos é feito, segundo as normas estabeleci­das pela DGS, em três passos: primeiro, com a “identifica­ção de todas as pessoas que estiveram potencialm­ente exposta a gotículas respiratór­ias ou secreções de um caso positivo de covid-19”; depois a “avaliação dos contactos com

COVID-19 estratific­ação de risco, através da investigaç­ão e comunicaçã­o com os contactos identifica­dos”; depois a implementa­ção das medidas. Nos casos em que se verificar exposição de alto risco, as pessoas ficam sujeitas a vigilância ativa durante 14 dias, a contar da data da última exposição, e isolamento profilátic­o no domicílio ou outro local definido pela autoridade de saúde.

De salientar que nos casos de contactos de alto risco pode ser considerad­a a realização de teste laboratori­al molecular, segundo a avaliação do risco pelas autoridade­s de saúde, especialme­nte nas situações de surto e em pessoas com exposição prolongada ao caso (como, por exemplo, coabitante­s), sobretudo, em espaços fechados e pouco ventilados.

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No caso de contactos de alto risco pode ser pedido um teste laboratori­al molecular

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