Cerca de 1500 adeptos banidos dos estádios
Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto proferiu 463 decisões no 1º trimestre, das quais cerca de metade são condenatórias
Mais 95 adeptos ficaram proibidos de entrar em recintos desportivos na sequência de decisão tomada pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) ao longo do 1º trimestre deste ano.
Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), a 31 de março estavam proibidas de aceder a estádios e pavilhões - e outras infraestruturas onde são praticadas várias modalidades - aproximadamente 420 pessoas. A maioria das interdições foram aplicadas pela APCVD e as restantes resultaram de decisões judiciais.
Desde que a APCVD foi criada, em cerca de quatro anos e meio de atividade aplicou aproximadamente 1500 interdições de acesso a recintos desportivos (uma média de quase 170 por mês), das quais cerca de 1200 já entraram em vigor.
Atividade de janeiro a março
Entre o início de janeiro e o fim de março deste ano, a APCVD proferiu 463 decisões, das quais praticamente metade (49%) foram condenatórias. Destas 227 condenações, 67 tiveram caráter definitivo e em 140 não estão esgotadas as possibilidades de recurso. Noutras 20 a decisão passou por uma admoestação.
Entre os 236 arquivamentos, a maior parte (103) deve-se à remessa dos processos para o Ministério Público por se ter verificado um concurso com ilícitos criminais. Em 94 casos concluiu-se pela falta de matéria indiciária ou inexequibilidade e noutros 26 verificou-se a impossibilidade de identificar ou notificar o infrator. Por último, em 13 situações o arquivamento deveu-se a outros motivos não discriminados.
Recorde-se que, em caso de incumprimento de medida de interdição decretada pela APCVD, os adeptos incorrem no crime de desobediência qualificada e serão detidos pelas autoridades policiais.
Um dos últimos casos de violência em estádios ocorreu no Desp. Chaves-estoril, da Liga, no mês de abril, quando adeptos invadiram o relvado e foram agredidos por jogadores.
Adeptos que violem medida de interdição incorrem no crime de desobediência qualificada