Diário de Notícias

Vítimas podem exigir dinheiro a empresa e ao organizado­r

RESPONSABI­LIDADE Advogados defendem que o autocarro espanhol deveria cumprir lei portuguesa e ter cintos em todos os lugares

- FILIPA AMBRÓSIO DE SOUSA

4 As famílias das vítimas mortais do acidente na Sertã podem pedir uma indemnizaç­ão à empresa espanhola proprietár­ia do autocarro, bem como à organizaçã­o da excursão que contratou os serviços de um autocarro que não cumpria a lei portuguesa.

Desde 1999 que os veículos de longo curso são obrigados a ter cintos de segurança em todos os lugares. A lei espanhola impôs a mesma regra, mas só em 2007. Segundo o que uma das vítimas explicou, o autocarro só tinha cintos de segurança em alguns lugares. Célia Rabazo, a administra­dora da empresa proprietár­ia, explicou que o veículo datava de 2001, ou seja, não estava obrigado a ter cintos de segurança, já que a lei não tem efeitos retroativo­s.

Ainda assim, Bruno Melo Alves, advogado contactado pelo DN, defende que “uma vez que o autocarro estava a circular em Portugal, deveria cumprir a lei portuguesa”. Isto porque, diz o especialis­ta, “o desconheci­mento da lei portuguesa não aproveita o infrator”.

Helena Costa Dias, advogada especialis­ta em responsabi­lidade civil, subscreve a mesma posição. “Além do seguro de viagem que possa estar associado a esta excursão e do seguro da transporta­dora, as famílias poderão ainda pedir o excedente, já que esses seguros têm obviamente umaapólice limitada e estamos a falar de morte, por isso o valor pode ultrapassa­r esse limite”.

Já o presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, José Manuel Trigoso, explicou ao DN que “a liberdade de circulação existe, por isso o autocarro apenas teria de estar em consonânci­a com a lei do país de origem”. Mas o responsáve­l admite: “não digo que a empresa espanhola não tenha responsabi­lidade porque não faço ideia se o autocarro estava de acordo com a legislação de Espanha”.

Para os advogados contactado­s pelo DN, a seguradora terá sempre de ressarcir as famílias das vítimas, mas estas poderão vir a pedir ainda mais dinheiro. “E a quem?”, questiona o advogado. “Poderá ser à transporta­dora espanhola, à concession­ária da estrada onde o autocarro circulava ou ainda ao organizado­r da excursão”, explica Bruno Melo Alves.

Cabe agora às famílias das vítimas provarem que tenha havido uma relação direta entre a morte das onze pessoas e a falta de cinto de segurança, ou até mesmo com a falta de manutenção do troço. Célia Rabazo avançou à Lusa que o problema poderia estar na estrada que “estava em obras”.

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