Açores e Madeira rejeitam proposta de Passos Coelho
Os parlamentos das ilhas consideram “inaceitáveis” as propostas do Governo sobre a nova lei de finanças regionais. Pareceres já foram enviados para a Assembleia da República
Os parlamentos da Madeira e dos Açores já enviaram os respetivos pareceres à Assembleia da República, votados por unanimidade, relativamente à proposta de revisão à Lei de Finanças das Regiões Autónomas, uma imposição do memorando assinado por Portugal e a troika.
Nos documentos enviados pelas duas assembleias legislativas há algumas diferenças. Para os Açores, existem, sobretudo, dois pontos “inaceitáveis”: a redução do diferencial do limite de 30% para 20%, uma medida “ultrapassada” por posteriores subidas dos impostos sobre o rendimento e o consumo, e a participação variável no IRS a favor das autarquias locais das regiões ser deduzida à receita de IRS cobrada na respetiva região.
Quanto à Madeira, PSD, PS e CDS discordam destes dois artigos e assumem uma posição claramente desfavorável sobre a atual versão do diploma. No que toca ao princípio da solidariedade do Estado, a Madeira propõe uma avaliação no primeiro trimestre de cada ano. Já sobre a continuidade territorial, em que os transportes são o aspeto mais relevante, a Madeira quer que o Estado comparticipe nos encargos das ligações entre o território continental e as regiões autónomas e nas ligações interilhas. Por outro lado, entende que o Estado deverá comparticipar, pelo método da capitação, os custos dos serviços de saúde e educação nos dois arquipélagos.
A Madeira reivindica ainda uma cláusula de salvaguarda defendendo que a Lei de Meios foi um compromisso entre o Estado e a região autónoma“absolutamente decisivo e essencial” para a recuperação da ilha, decorrente do temporal de 20 de fevereiro de 2010, sendo, portanto, “necessário” assegurar que no texto da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, em revisão, “o cumprimento integral das verbas acordadas”.
Por essa razão, os deputados madeirenses propõem que o Estado se comprometa a não reduzir as verbas ajustadas, propondo que seja apresentado, este ano, o rees- calonamento da totalidade dos montantes a receber relativos à Lei de Meios que aprovou, por um lado, o apoio extraordinário face à catástrofe, mas, por outro, suspendeu, até final deste ano, alguns dos artigos da Lei de Finanças das Regiões Autónomas de janeiro de 2010, sobretudo aqueles que envolviam o aumento das transferências face à lei orgânica de 2007, entretanto revogada – o célebre diploma que Jardim contestou, “a lei do garrote” como lhe chamou, e que levou à sua demissão e à realização de eleições antecipadas.
No parecer, lê- se que este ato eleitoral foi um “verdadeiro referendo” à lei de Sócrates “tendo o povo madeirense, por larga maioria” – reforçou a maioria absoluta do PSD/ M – “se manifestado, de forma clara e inequívoca, que não aceitava ser marginalizado e descriminado por parte do Governo de Portugal”, bem como “a vontade de ser reposta a justiça e a equidade”. Esta situação tinha ficado resolvida em 2010 no governo minoritário socialista ( no parlamento só o PS votou contra), mas voltou à ordem do dia com a atual proposta do governo.