Diário de Notícias

Redação confusa lança dúvidas sobre duodécimos

Trabalhado­res têm até segunda- feira para rejeitar pagamento fracionado. Juristas consideram que articulado da lei deve ser clarificad­o para que possa abranger o subsídio de férias

- ANA MARGARIDA PI NHEI RO e LU C Í LI A TI AGO

Os trabalhado­res do sector privado têm até segunda- feira para rejeitar o pagamento dos 13. º e 14. º meses em duodécimos. A lei foi ontem publicada e abrange apenas o subsídio das férias a gozar em 2013, mas a sua redação suscita algumas críticas juntos dos especialis­tas, que defendem uma retificaçã­o.

O problema está no artigo que determina que o diploma “não se aplica a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar”. Em rigor, alertam os juristas, o articulado está a excluir expressame­nte o fracioname­nto do subsídio de férias que tem de ser pago em 2013, mas que se reporta ao direito adquirido com o trabalho realizado em 2012.

“Aquele artigo é absurdo”, considera o especialis­ta em legislação laboral Fausto Leite, adiantando que só com a publicação de uma retificaçã­o é que o pagamento do subsídio de férias poderá ser feito em duodécimos, à luz desta lei. Em declaraçõe­s ao DN/ Dinheiro Vivo, fonte oficial do Ministério da Economia precisa não existir “lapso nenhum”, referindo que aquele texto diz respeito a subsídios de férias cujos pagamentos ficaram em atraso. Ou seja, as férias que nem foram gozadas nem pagas ao trabalhado­r e que se referem a anos anteriores ao da publicação do diploma.

Apesar de a maioria das empresas disponibil­izar o subsídio de férias nas datas prevista ou admiti- das na lei, são cada vez mais os casos de atraso no pagamento desta remuneraçã­o extra. Mesmo que resolvam “limpar” os atrasos, não poderão fazê- lo em duodécimos.

O direito a férias – recorde- se – adquire- se no dia 1 de janeiro, o que significa que o descanso a gozar este ano correspond­e ao trabalho prestado em 2012. Mas como a lei só entra hoje em vigor, os juristas entendem que exclui as férias que deveria estar a regulament­ar. Para Fausto Leite, trata- se de uma “incorreção” no articulado, sendo que erros como este “desprestig­iam o Parlamento”.

A qualidade da redação dos diplomas já levou a vários reparos por parte do Presidente da República. Neste caso dos duodécimos, o diploma passou pelo crivo de Belém, mas, em julho, Cavaco Silva devolveu ao Parlamento o projeto lei de reorganiza­ção das autarquias, nomeadamen­te o diploma que procedia à redução das freguesias de Lisboa, por ter detetado um erro. Não foi a primeira vez que o fez.

Outra das confusões suscitadas ontem pelo diploma teve a ver com a data limite para os trabalhado­res informarem a empresa de que não querem o pagamento dos subsídios em “prestações” mensais. Apesar de o diploma entrar hoje em vigor e de serem dados cinco dias para esta resposta ocorrer, o enquadrame­nto legal admite que o prazo comece a ser contado apenas no dia seguinte ( amanhã), terminando apenas na segunda- feira. Porque o Código Civil estabelece que o “prazo que termina em domingo ou em feriado transfere- se para o dia útil seguinte”. Ainda assim, a Economia clarifica que as empresas que funcionam ao fim de semana deverão reunir as respostas até sábado.

Com este diploma, os trabalhado­res do sector privado vão poder receber metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos e os restantes 50% nas datas habituais. COMO FAÇO PARA RECEBER OS SUBSÍDIOS DE FORMA INTEGRAL? Tem cinco

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JOÃO GIRÃO/ GLOBAL IMAGENS A lei do duodécimo terá de ser retificada para ser aplicada, consideram juristas

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