Redação confusa lança dúvidas sobre duodécimos
Trabalhadores têm até segunda- feira para rejeitar pagamento fracionado. Juristas consideram que articulado da lei deve ser clarificado para que possa abranger o subsídio de férias
Os trabalhadores do sector privado têm até segunda- feira para rejeitar o pagamento dos 13. º e 14. º meses em duodécimos. A lei foi ontem publicada e abrange apenas o subsídio das férias a gozar em 2013, mas a sua redação suscita algumas críticas juntos dos especialistas, que defendem uma retificação.
O problema está no artigo que determina que o diploma “não se aplica a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar”. Em rigor, alertam os juristas, o articulado está a excluir expressamente o fracionamento do subsídio de férias que tem de ser pago em 2013, mas que se reporta ao direito adquirido com o trabalho realizado em 2012.
“Aquele artigo é absurdo”, considera o especialista em legislação laboral Fausto Leite, adiantando que só com a publicação de uma retificação é que o pagamento do subsídio de férias poderá ser feito em duodécimos, à luz desta lei. Em declarações ao DN/ Dinheiro Vivo, fonte oficial do Ministério da Economia precisa não existir “lapso nenhum”, referindo que aquele texto diz respeito a subsídios de férias cujos pagamentos ficaram em atraso. Ou seja, as férias que nem foram gozadas nem pagas ao trabalhador e que se referem a anos anteriores ao da publicação do diploma.
Apesar de a maioria das empresas disponibilizar o subsídio de férias nas datas prevista ou admiti- das na lei, são cada vez mais os casos de atraso no pagamento desta remuneração extra. Mesmo que resolvam “limpar” os atrasos, não poderão fazê- lo em duodécimos.
O direito a férias – recorde- se – adquire- se no dia 1 de janeiro, o que significa que o descanso a gozar este ano corresponde ao trabalho prestado em 2012. Mas como a lei só entra hoje em vigor, os juristas entendem que exclui as férias que deveria estar a regulamentar. Para Fausto Leite, trata- se de uma “incorreção” no articulado, sendo que erros como este “desprestigiam o Parlamento”.
A qualidade da redação dos diplomas já levou a vários reparos por parte do Presidente da República. Neste caso dos duodécimos, o diploma passou pelo crivo de Belém, mas, em julho, Cavaco Silva devolveu ao Parlamento o projeto lei de reorganização das autarquias, nomeadamente o diploma que procedia à redução das freguesias de Lisboa, por ter detetado um erro. Não foi a primeira vez que o fez.
Outra das confusões suscitadas ontem pelo diploma teve a ver com a data limite para os trabalhadores informarem a empresa de que não querem o pagamento dos subsídios em “prestações” mensais. Apesar de o diploma entrar hoje em vigor e de serem dados cinco dias para esta resposta ocorrer, o enquadramento legal admite que o prazo comece a ser contado apenas no dia seguinte ( amanhã), terminando apenas na segunda- feira. Porque o Código Civil estabelece que o “prazo que termina em domingo ou em feriado transfere- se para o dia útil seguinte”. Ainda assim, a Economia clarifica que as empresas que funcionam ao fim de semana deverão reunir as respostas até sábado.
Com este diploma, os trabalhadores do sector privado vão poder receber metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos e os restantes 50% nas datas habituais. COMO FAÇO PARA RECEBER OS SUBSÍDIOS DE FORMA INTEGRAL? Tem cinco
›