Fundos de pensões pagam CES a duplicar em fevereiro
VALOR Só agora a CGA dispõe de informação sobre o valor global da pensões e pode dar indicações sobre valor da CES aplicável
Os fundos de pensões que não deduziram em janeiro a contribuição extraordinária de solidariedade ( CES) – por desconhecerem a taxa aplicável a cada reformado – vão ter em fevereiro de pagar a taxa correspondente a estes dois meses. A CES abrange taxas que vão desde os 3,5% e os 40% e incide sobre a soma de todas as pensões e prestações pecuniárias do mesmo tipo, quando o seu valor ultrapassa os 1350 euros. Precisamente porque a dimensão do corte é maior ou menor em função do valor da re- forma, só agora existe informação disponível sobre a contribuição que deve ser aplicada a cada pensão.
As entidades que processam o pagamento de pensões e prestações vitalícias têm até ao dia 20 de cada mês para informar a Caixa Geral de Aposentações sobre o valor pago. Cabe depois à CGA indicar às sociedades gestoras dos fundos de pensões a dedução da CES que deve ser efetuada, tendo em conta o valor global apurado.
Como este circuito de informação apenas arrancou em janeiro, só em fevereiro estes fundos poderão proceder ao correspondente corte da CES. O que significa que nesse mês, em alguns casos, os reformados pagarão taxa a dobrar. Todo este cir- cuito ficará estabilizado em março, ainda que a troca de informação se mantenha.
A CES já existe desde 2011, mas o seu âmbito foi alargado em 2013, passando a incidir também sobre os complementos de reforma e prestações pecuniárias pagas através de fundos ( o chamado segundo pilar). Esta mudança nas regras, tem suscitado várias críticas e levou o Presidente da República a submeter ao crivo do Tribunal Constitucional o correspondente artigo do Orçamento do Estado. Ontem durante a apresentação de um estudo sobre a a sustentabilidade financeira dos sistemas públicos de segurança social, o presidente da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios ( APFIPP), salientou que a CES “quebra a regra de ouro” da confiança que tem de existir em relação à poupança privada. “Esta questão tem de ser resolvida e o Estado tem de assumir que o dinheiro poupado para as penões é sagrado”, disse José Veiga Sarmento.
A taxa começa em 3,5%, podendo ir até aos 40% na parte das pensões que excedam os 75 454 euros mês. Os valores pagos podem, no momento da entrega da declaração anula do IRS, ser usados para abater o rendimento.