Diário de Notícias

Fundos de pensões pagam CES a duplicar em fevereiro

VALOR Só agora a CGA dispõe de informação sobre o valor global da pensões e pode dar indicações sobre valor da CES aplicável

- LUCÍLIA TIAGO

Os fundos de pensões que não deduziram em janeiro a contribuiç­ão extraordin­ária de solidaried­ade ( CES) – por desconhece­rem a taxa aplicável a cada reformado – vão ter em fevereiro de pagar a taxa correspond­ente a estes dois meses. A CES abrange taxas que vão desde os 3,5% e os 40% e incide sobre a soma de todas as pensões e prestações pecuniária­s do mesmo tipo, quando o seu valor ultrapassa os 1350 euros. Precisamen­te porque a dimensão do corte é maior ou menor em função do valor da re- forma, só agora existe informação disponível sobre a contribuiç­ão que deve ser aplicada a cada pensão.

As entidades que processam o pagamento de pensões e prestações vitalícias têm até ao dia 20 de cada mês para informar a Caixa Geral de Aposentaçõ­es sobre o valor pago. Cabe depois à CGA indicar às sociedades gestoras dos fundos de pensões a dedução da CES que deve ser efetuada, tendo em conta o valor global apurado.

Como este circuito de informação apenas arrancou em janeiro, só em fevereiro estes fundos poderão proceder ao correspond­ente corte da CES. O que significa que nesse mês, em alguns casos, os reformados pagarão taxa a dobrar. Todo este cir- cuito ficará estabiliza­do em março, ainda que a troca de informação se mantenha.

A CES já existe desde 2011, mas o seu âmbito foi alargado em 2013, passando a incidir também sobre os complement­os de reforma e prestações pecuniária­s pagas através de fundos ( o chamado segundo pilar). Esta mudança nas regras, tem suscitado várias críticas e levou o Presidente da República a submeter ao crivo do Tribunal Constituci­onal o correspond­ente artigo do Orçamento do Estado. Ontem durante a apresentaç­ão de um estudo sobre a a sustentabi­lidade financeira dos sistemas públicos de segurança social, o presidente da Associação Portuguesa de Fundos de Investimen­to, Pensões e Património­s ( APFIPP), salientou que a CES “quebra a regra de ouro” da confiança que tem de existir em relação à poupança privada. “Esta questão tem de ser resolvida e o Estado tem de assumir que o dinheiro poupado para as penões é sagrado”, disse José Veiga Sarmento.

A taxa começa em 3,5%, podendo ir até aos 40% na parte das pensões que excedam os 75 454 euros mês. Os valores pagos podem, no momento da entrega da declaração anula do IRS, ser usados para abater o rendimento.

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