Diário de Notícias

Aumento de rendas

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Os contratos de arrendamen­to anteriores a 1990 podem ser atualizado­s. Se o senhorio quiser fazê- lo, deverá comunicar ao inquilino o valor da renda, o tipo e a duração do contrato proposto. O inquilino tem 30 dias para responder, podendo aceitar, opor- se e propor outro valor ou duração, ou ainda denunciar o contrato. A nova renda terá um limite máximo de 1/ 15 do valor do local arrendado.

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