Aumento de rendas
Os contratos de arrendamento anteriores a 1990 podem ser atualizados. Se o senhorio quiser fazê- lo, deverá comunicar ao inquilino o valor da renda, o tipo e a duração do contrato proposto. O inquilino tem 30 dias para responder, podendo aceitar, opor- se e propor outro valor ou duração, ou ainda denunciar o contrato. A nova renda terá um limite máximo de 1/ 15 do valor do local arrendado.