Multas até 3750 euros
A celebração de contratos de arrendamento tem de ser comunicada às Finanças até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento. Se o senhorio não o fizer, poderá levar uma multa que vai de cem a 2500 euros. A ausência de recibo correspondente à renda paga pelo inquilino também dá direito a penalização. Neste caso, a coima pode ir de 150 a 3750 euros.