Medina tenta travar concurso do governo para privatizar Carris e Metro
Câmara Municipal entregou ontem providência cautelar contra as empresas para suspender concurso de subconcessão lançado a 23 de março. Em breve, serão entregues ações judiciais que visam anular o procedimento
Presidente da Câmara de Lisboa entregou ontem no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa uma providência cautelar para suspender o concurso de subconcessão da Carris e do Metro lançado a 23 de março.
O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina, entregou ontem no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa uma providência cautelar para suspender o concurso de subconcessão da Carris e do Metropolitano de Lisboa ( ML), lançado a 23 de março.
O documento precede a distribuição, em breve, de ações judiciais que visam a “anulação ou declaração de nulidade de contratar tomadas pelos conselhos de administração” das duas transportadoras lisboetas e, a ser aceite, pode desde já obrigar a alterar o caderno de encargos do concurso, por alegadamente estarem a ser subconcessionadas áreas de exploração comercial e publicitária que não tinham sido concessionadas.
É a primeira medida tomada desde que, a 24 de março, o exe cutivo camarário mandatou por maioria o presidente da autarquia para “intentar todas as ações judiciais ou arbitrais, incluindo procedimentos cautelares, que se revelem necessários à defesa dos interesses do município de Lisboa em matéria de gestão das redes de transportes públicos urbanos”. À data, o cargo era ocupado por António Costa ( PS), que entretanto renunciou ao mandato, sendo Fernando Medina ( PS) o atual presidente da CML.
No requerimento de providência cautelar contra a Carris e o ML, a que o DN teve acesso, o município defende que, embora o Estado seja – na sequência da nacionalização das empresas em 1975 – acionista das transportadoras, não tem competência para concessionar o seu serviço. Isto porque, alega, por um lado estão em vigor os contratos de concessão assinados entre o município e o ML ( 1949) e a Carris ( 1973) e, por outro, a Lei das Autarquias Locais, atribui aos municípios, desde 30 setembro de 2013, a competência para gerir a rede de transportes locais. Acrescenta que, atendendo ao quadro jurídico descrito, a subconcessão da Carris e do ML necessitaria de “autorização ex- pressa do concedente” – o município –, o que não foi solicitado.
No documento, é ainda abordado um parecer da Procuradoria- Geral da República ( PGR), homologado pelo governo, que defende que as transportadoras estão integradas no setor empresarial do Estado. O município entende, no entanto, que a posição da PGR é, sim, que o concedente deveria ser a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa e que a continuação do raciocínio “leva a concluir”, por força da lei em vigor desde 2013 que é de facto o município.
A CML sustenta, por último, que o “dano causado ao interesse público” pela prossecução do concurso em curso é “muitíssimo superior aos prejuízos que podem ser causados pela suspensão do procedimento pré- contratual”, uma vez que não é “plausível” que as ações principais a ser interpostas fiquem decididas antes da entrada em funcionamento das subconcessões – algo que, argumenta, priva o município de “exercer as suas atribuições legais em matéria de transporte urbano de passageiros” até 31 de dezembro de 2023 no caso da Carris e/ ou até 1 de julho de 2024 no caso do metro. As datas correspondem ao término do período das concessões contratualizadas, respetivamente, em 1973 e 1949 e abrangem os anos para os quais a autarquia tentou negociar com o governo um contrato.
Segundo explicou António Costa a 24 de março, a proposta da CML foi de que, contribuindo o Estado tal como contribuiria em caso de uma subconcessão a privados, a autarquia assumisse a gestão da Carris e do ML, internalizando no sistema as suas receitas de estacionamento e de publicidade, que “se poderia centrar nos espaços destinados a transportes públicos. Uma eventual gestão “imprudente” seria, garantiu, acautelada pelo facto de o Estado manter o poder de veto enquanto acionista e de proceder a uma retenção na fonte do imposto municipal sobre imóveis ( IMI). Findo o contrato, o município poderia assumir os seus “direitos” de concedente e titular das empresas.
Sérgio Monteiro, secretário de Estado dos Transportes, já contrapôs que o Executivo “tinha de fazer a comparabilidade de propostas” e apelou a Fernando Medina para que se apresente a concurso.