Diário de Notícias

Medina tenta travar concurso do governo para privatizar Carris e Metro

Câmara Municipal entregou ontem providênci­a cautelar contra as empresas para suspender concurso de subconcess­ão lançado a 23 de março. Em breve, serão entregues ações judiciais que visam anular o procedimen­to

- I NÊS B A NHA

Presidente da Câmara de Lisboa entregou ontem no Tribunal Administra­tivo de Círculo de Lisboa uma providênci­a cautelar para suspender o concurso de subconcess­ão da Carris e do Metro lançado a 23 de março.

O presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina, entregou ontem no Tribunal Administra­tivo de Círculo de Lisboa uma providênci­a cautelar para suspender o concurso de subconcess­ão da Carris e do Metropolit­ano de Lisboa ( ML), lançado a 23 de março.

O documento precede a distribuiç­ão, em breve, de ações judiciais que visam a “anulação ou declaração de nulidade de contratar tomadas pelos conselhos de administra­ção” das duas transporta­doras lisboetas e, a ser aceite, pode desde já obrigar a alterar o caderno de encargos do concurso, por alegadamen­te estarem a ser subconcess­ionadas áreas de exploração comercial e publicitár­ia que não tinham sido concession­adas.

É a primeira medida tomada desde que, a 24 de março, o exe cutivo camarário mandatou por maioria o presidente da autarquia para “intentar todas as ações judiciais ou arbitrais, incluindo procedimen­tos cautelares, que se revelem necessário­s à defesa dos interesses do município de Lisboa em matéria de gestão das redes de transporte­s públicos urbanos”. À data, o cargo era ocupado por António Costa ( PS), que entretanto renunciou ao mandato, sendo Fernando Medina ( PS) o atual presidente da CML.

No requerimen­to de providênci­a cautelar contra a Carris e o ML, a que o DN teve acesso, o município defende que, embora o Estado seja – na sequência da nacionaliz­ação das empresas em 1975 – acionista das transporta­doras, não tem competênci­a para concession­ar o seu serviço. Isto porque, alega, por um lado estão em vigor os contratos de concessão assinados entre o município e o ML ( 1949) e a Carris ( 1973) e, por outro, a Lei das Autarquias Locais, atribui aos municípios, desde 30 setembro de 2013, a competênci­a para gerir a rede de transporte­s locais. Acrescenta que, atendendo ao quadro jurídico descrito, a subconcess­ão da Carris e do ML necessitar­ia de “autorizaçã­o ex- pressa do concedente” – o município –, o que não foi solicitado.

No documento, é ainda abordado um parecer da Procurador­ia- Geral da República ( PGR), homologado pelo governo, que defende que as transporta­doras estão integradas no setor empresaria­l do Estado. O município entende, no entanto, que a posição da PGR é, sim, que o concedente deveria ser a Autoridade Metropolit­ana de Transporte­s de Lisboa e que a continuaçã­o do raciocínio “leva a concluir”, por força da lei em vigor desde 2013 que é de facto o município.

A CML sustenta, por último, que o “dano causado ao interesse público” pela prossecuçã­o do concurso em curso é “muitíssimo superior aos prejuízos que podem ser causados pela suspensão do procedimen­to pré- contratual”, uma vez que não é “plausível” que as ações principais a ser interposta­s fiquem decididas antes da entrada em funcioname­nto das subconcess­ões – algo que, argumenta, priva o município de “exercer as suas atribuiçõe­s legais em matéria de transporte urbano de passageiro­s” até 31 de dezembro de 2023 no caso da Carris e/ ou até 1 de julho de 2024 no caso do metro. As datas correspond­em ao término do período das concessões contratual­izadas, respetivam­ente, em 1973 e 1949 e abrangem os anos para os quais a autarquia tentou negociar com o governo um contrato.

Segundo explicou António Costa a 24 de março, a proposta da CML foi de que, contribuin­do o Estado tal como contribuir­ia em caso de uma subconcess­ão a privados, a autarquia assumisse a gestão da Carris e do ML, internaliz­ando no sistema as suas receitas de estacionam­ento e de publicidad­e, que “se poderia centrar nos espaços destinados a transporte­s públicos. Uma eventual gestão “imprudente” seria, garantiu, acautelada pelo facto de o Estado manter o poder de veto enquanto acionista e de proceder a uma retenção na fonte do imposto municipal sobre imóveis ( IMI). Findo o contrato, o município poderia assumir os seus “direitos” de concedente e titular das empresas.

Sérgio Monteiro, secretário de Estado dos Transporte­s, já contrapôs que o Executivo “tinha de fazer a comparabil­idade de propostas” e apelou a Fernando Medina para que se apresente a concurso.

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Concessão da Carris data de 1973 e a do Metropolit­ano de 1949. Terminam em 2023 e 2024, respetivam­ente. Em 1975, foram nacionaliz­adas

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