Pela liberdade de informação
DIREÇÕES DE INFORMAÇÃO DE JORNAIS, RÁDIOS E TELEVISÕES
A liberdade de imprensa é um direito fundamental. A liberdade de imprensa é um dos pilares estruturantes da democracia.
O exercício da atividade dos órgãos de comunicação social assenta na liberdade e na autonomia editorial. O direito a informar dos jornalistas e o direito de os cidadãos serem informados não podem ser condicionados nem limitados pelo poder político.
Decorridos 41 anos sobre a conquista de uma democracia livre, o Estado não pode arrogar- se de ter competência editorial, impedindo ou condicionando o trabalho dos jornalistas, por qualquer via.
O projeto ( PSD/ CDS- PP e PS), que define as regras da cobertura noticiosa em período eleitoral, viola clara e objetivamente os princípios essenciais do jornalismo e a liberdade editorial:
– Confunde trabalho jornalístico com propaganda, noticiários com tempos de antena;
– Impõe “serviços mínimos” nos debates e obriga à sua realização;
– Limita o espaço da análise política e da opinião;
– Obriga à entrega prévia, mesmo antes de serem apresentadas as candidaturas, de um plano detalhado de cobertura editorial;
– Subordina esse plano editorial a uma validação prévia de uma entidade administrativa;
– Submete o trabalho dos jornalistas à disciplina externa sobre os seus estatutos, princípios éticos e critérios editoriais;
– Cria uma comissão de controlo da atividade editorial com poderes para invalidar o plano de cobertura noticiosa e para aplicar multas se entender que o mesmo é insuficiente;
– Sanciona com multas pesadas quem não obedecer à lei;
– Instrumentaliza os órgãos de comunicação social como palco de promoção dos agentes políticos.
Este projeto de lei representa, em suma, uma ingerência inaceitável e perigosa do poder político na liberdade editorial, que repudiamos como profissionais e como cidadãos. Os subscritores deste documento esperam que a Assembleia da República saiba defender os valores da liberdade da democracia e rejeite liminarmente todas as tentativas de os limitar e condicionar. Não se demitirão de respeitar e de exigir respeito pelos seus direitos e deveres constitucionais de informar com sentido de responsabilidade, levando este imperativo até às últimas instâncias. 24 de abril de 2015