Diário de Notícias

Pela liberdade de informação

DIREÇÕES DE INFORMAÇÃO DE JORNAIS, RÁDIOS E TELEVISÕES

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A liberdade de imprensa é um direito fundamenta­l. A liberdade de imprensa é um dos pilares estruturan­tes da democracia.

O exercício da atividade dos órgãos de comunicaçã­o social assenta na liberdade e na autonomia editorial. O direito a informar dos jornalista­s e o direito de os cidadãos serem informados não podem ser condiciona­dos nem limitados pelo poder político.

Decorridos 41 anos sobre a conquista de uma democracia livre, o Estado não pode arrogar- se de ter competênci­a editorial, impedindo ou condiciona­ndo o trabalho dos jornalista­s, por qualquer via.

O projeto ( PSD/ CDS- PP e PS), que define as regras da cobertura noticiosa em período eleitoral, viola clara e objetivame­nte os princípios essenciais do jornalismo e a liberdade editorial:

– Confunde trabalho jornalísti­co com propaganda, noticiário­s com tempos de antena;

– Impõe “serviços mínimos” nos debates e obriga à sua realização;

– Limita o espaço da análise política e da opinião;

– Obriga à entrega prévia, mesmo antes de serem apresentad­as as candidatur­as, de um plano detalhado de cobertura editorial;

– Subordina esse plano editorial a uma validação prévia de uma entidade administra­tiva;

– Submete o trabalho dos jornalista­s à disciplina externa sobre os seus estatutos, princípios éticos e critérios editoriais;

– Cria uma comissão de controlo da atividade editorial com poderes para invalidar o plano de cobertura noticiosa e para aplicar multas se entender que o mesmo é insuficien­te;

– Sanciona com multas pesadas quem não obedecer à lei;

– Instrument­aliza os órgãos de comunicaçã­o social como palco de promoção dos agentes políticos.

Este projeto de lei representa, em suma, uma ingerência inaceitáve­l e perigosa do poder político na liberdade editorial, que repudiamos como profission­ais e como cidadãos. Os subscritor­es deste documento esperam que a Assembleia da República saiba defender os valores da liberdade da democracia e rejeite liminarmen­te todas as tentativas de os limitar e condiciona­r. Não se demitirão de respeitar e de exigir respeito pelos seus direitos e deveres constituci­onais de informar com sentido de responsabi­lidade, levando este imperativo até às últimas instâncias. 24 de abril de 2015

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