Diário de Notícias

Condenado por matar ex- mulher libertado

Por excesso de prisão preventiva, o Tribunal Central de Lisboa determinou a libertação de Mário Silva, a quem tinha sido imposta uma pena de 21 anos de prisão. Agora vai aguardar repetição do julgamento fora da cadeia

- RUTE COELHO

Mário Silva foi condenado a 21 anos de prisão por ter assassinad­o a mulher com 19 facadas. Estava em prisão preventiva. Estava, porque na quinta- feira foi libertado na sequência de uma decisão do Tribunal Central de Lisboa ( TCL) que o seu advogado diz ser “inédita”.

Segundo Hélder Cristóvão, o tribunal deu razão à defesa no excesso de prisão preventiva num processo cujo julgamento o Tribunal da Relação de Lisboa já tinha considerad­o parcialmen­te nulo, por causa de uma formalidad­e processual. Agora, o arguido Mário Silva vai aguardar a repetição do julgamento em liberdade, sujeito apenas à medida de apresentaç­ões diárias. “É totalmente inédito alguém condenado a 21 anos de prisão ser libertado nesta fase mas o tribunal deu razão aos nossos argumentos”, afirmou ao DN o advogado Hélder Cristóvão, convicto de que o cliente não aproveitar­á para escapar, “uma vez que teve bom comportame­nto na prisão, onde até já estava a trabalhar”.

Mário Silva tinha sido condenado em janeiro a 21 anos de prisão por um coletivo de juízes do TCL. A decisão daquele tribunal de alterar a medida de coação do arguido para apresentaç­ões diárias foi tomada depois de o advogado requerer a sua libertação imediata, alegando já ter sido ultrapassa­do o prazo máximo de prisão preventiva.

Hélder Cristóvão explicou na semana passada à Lusa que, até ha- ver decisão do tribunal de primeira instância, o tempo máximo de prisão preventiva é de ano e meio, que passa para dois anos após o acórdão deste tribunal. O advogado apresentou um requerimen­to para o coletivo que realizou o julgamento a pedir a libertação do seu cliente, além de interpor uma providênci­a de habeas corpus com vista à sua libertação imediata no Supremo, por extinção do prazo máximo de prisão preventiva.

Hélder Cristóvão explicou ao DN que até já estava marcada para ontem a sessão no Supremo Tribunal para julgar esse pedido que foi anulada, depois de se saber “surpreende­ntemente” que o coletivo que condenara o homem tinha determinad­o a sua libertação.

O julgamento foi anulado parcialmen­te porque a Relação sublinhou que não podia ser reaberta a audiência para comunicar uma alteração de factos apenas na presença da presidente do coletivo de juízes, como aconteceu, e ainda mais quando a defesa pediu para se pronunciar.

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