“Diz- me o que vestes...”: O dress code conta para as grandes empresas?
Fora do setor da banca, é raro encontrar quem assuma ter um regulamento interno de vestuário para os seus colaboradores
“Diz- me o que vestes, dir- te- ei quem és.” Bem pode adaptar- se um provérbio português para perceber que, independentemente de estar instituído pelo regulamento interno ou deixado ao critério do bom senso dos colaboradores, o dress code ( código de vestuário) não é um conjunto de regras estranho às principais empresas portuguesas.
Apesar de no meio haver quem ao DN considere que a rigidez no vestuário no caso dos white collars ( executivos) resulta de “uma moda instituída pelas consultoras norte- americanas que em Portugal já teve mais adeptos”, o dress code é levado a sério sobretudo em setores como a banca.
“Quem tem contacto com o público, nas sucursais do banco, por exemplo, tem de cumprir com o regulamento interno instituído, que no caso dos homens obriga a fato e gravata, enquanto as senhoras têm de estar vestidas também de maneira mais formal, no que entendemos como ‘ para receber pessoas’”, explica ao DN fonte do BCP, acrescentando que no caso dos serviços centrais, onde o contacto com o público externo não é frequente, não exista uma exigência semelhante em termos de vestuário, embora a cada colaborador seja sempre exigido “vestir de forma profissional”.
A regra tem exceções em algumas empresas, através da instituição do casual friday, dia da semana ( sexta- feira) em que os funcionários podem vestir- se de forma mais descontraída do que o habitual.
“Ir de calças de ganga e sem gravata para o trabalho por ser sextafeira? No BCP, isso não existe...”, diz fonte do principal banco privado português, ao contrário do que acontece na Cetelem, empresa do grupo francês BNP Paribas que é líder de mercado em Portugal no financiamento a particulares, cujos cerca de 600 colaboradores têm alguma liberdade para em dias específicos optarem por roupa menos formal.
“Nos meses de verão é permitido aos homens deixar a gravata em casa, o que permite alguma poupança até no ar condicionado. Além disso, ao l ongo de todo o ano temos i nstituído o casual f riday, em que as pessoas podem ir de calças de ganga trabalhar, se assim entenderem... Isto tem alguns condicionamentos, claro, como o de, por exemplo, os colaboradores não terem de nesse dia reunir- se com pessoas f ora da empresa. Mais difícil é traçar a fronteira no caso das mulheres, embora não sejam permitidas saias demasiado curtas, por exemplo”, revela Leonor Santos, diretora do departamento jurídico da Cetelem.
O cenário é relativamente diferente fora da banca. Na principal seguradora portuguesa, que não quis ser citada neste artigo, não existe uma regra estabelecida, tal como noutras deste setor de atividade, embora haja uma diferença no que é exigido entre quem está nos balcões ou no escritório.
Questões de segurança ou de coerência na imagem corporativa não são encaradas como fazendo parte do dress code, no entanto, a exigência e os critérios para o que vestir no trabalho dependem da função, em particular do contacto com o público no caso dos executivos. Essa é a regra em boa parte das empresas, como a EDP, cujo grupo conta com mais de 12 mil colaboradores.
“Naturalmente, há atividades nas centrais elétricas onde é preciso andar vestido com capacete e fato de macaco; nas lojas há que vestir fardas, por uma questão de coerência na imagem institucional, mas não consideramos isso dress code, que não está instituído na empresa. Na área executiva não existe a obrigatoriedade de vestir de determinada forma. Apesar de não haver uma regra clara, tudo tem de estar dentro dos limites do bom senso, tanto para homens como para mulheres”, esclarece a EDP, acrescentando que tal como noutras empresas às sextas e durante o mês de agosto, neste caso também por uma questão de poupança energética, os colaboradores podem ir vestidos de forma mais leve.
Trabalhar de calças de ganga e sem gravata? “No BCP, isso não existe”