Diário de Notícias

Rendas de casa ficam estagnadas no próximo ano

Atualizaçã­o. Se a inflação média, sem contar com a habitação, seguir em agosto a tendência dos últimos meses, cerca de 700 mil rendas de casa deverão ter um aumento mínimo ou marginal de 0,2%.

- LUÍS REIS RIBEIRO

Cerca de 700 mil rendas de casa em Portugal deverão ter um aumento mínimo ou marginal em 2016, deixam antever os dados do Instituto Nacional de Estatístic­a ( INE) relativos à inflação.

Tendo em conta a tendência recente ( desde início do ano) dos preços sem a componente de habitação, a taxa oficial de atualizaçã­o das rendas ao longo do ano que vem pode muito bem cair no intervalo de 0,2% a 0,3%. A 10 de setembro, quando o INE publicar a inflação até agosto, será possível confirmar o número final.

Os dados, que de acordo com a lei servem de base à atualizaçã­o das rendas, dizem respeito à inflação média dos últimos 12 meses, sem a componente de ha - bitação, apurada até agosto de cada ano. Segundo informou ontem o INE, o valor de julho já per- mite antever essa subida, mas muito ligeira. A lenta retoma da inflação No mês passado, a variação média dos preços sem a componente residencia­l foi 0,06%.

Este valor, sendo baixo, veio em todo o caso interrompe­r um ciclo de 13 meses consecutiv­os em que a variação dos preços sem a componente das casas foi negativa. A inflação é baixa, mas está a recuperar devagar, tal como a atividade económica. A contração dos preços do petróleo, que persiste e até se agravou em julho, continua a ajudar à grande moderação.

Quando se analisa a tendência dos últimos meses percebe- se que a referida taxa até tem vindo a acelerar ao ritmo de uma décima por mês. Isso ajudou a que a taxa entrasse em território positivo.

Se repetir o acréscimo mensal de 14 décimas em julho, a taxa de agosto vai acelerar ( devagar, é certo), para perto de 0,2%. Se não houver um choque de preços na economia ou uma nova crise financeira de grandes proporções nos próximos 19 dias ( até ao final do mês), uma subida marginal está praticamen­te garantida.

“O coeficient­e de atualizaçã­o anual de renda dos diversos tipos de arrendamen­to é o resultante da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspond­ente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponívei­s à data de 31 de agosto, apurado pelo INE”, diz a lei.

O aviso com o valor oficial do coeficient­e das rendas “é publicado no Diário da República até 30 de outubro de cada ano” pelo INE.

Recorde- se que, ao longo deste ano, porque a inflação média sem habitação foi negativa até agosto de 2014 (- 0,31%), as rendas do mercado livre de arrendamen­to ( posteriore­s a 1990) e as dos contratos mais antigos ( anteriores a 1990, mas em que, por acordo, já existe uma convergênc­ia com as novas regras) ficaram congeladas. A lei não permite quebras no valor a cobrar pelos senhorios em caso de inflação negativa. Já os aumentos repercutem- se sempre. Quem verá a renda subir Ao t odo serão cerca de 700 mil contratos, dos quais meio milhão são de mercado livre, assinados a partir de 1990. Os restantes 200 mil serão contratos assinados antes de 1990 ( as chamadas rendas antigas), mas que, por acordo ent re senhorio e i nquilino, entraram no âmbito do novo mecanismo de atualizaçã­o extraordin­ária de rendas.

Segundo o governo, nos contratos celebrados antes de 1990, “a atualizaçã­o assenta num mecanismo de negociação da renda pelas partes, sendo, porém, salvaguard­adas as situações de carência económica e de arrendatár­ios com 65 ou mais anos ou com deficiênci­a grave”. Após um período de cinco anos a renda “pode ser atualizada, competindo à Segurança Social encontrar resposta para as situações de carência económica”, refere o Portal da Habitação.

As novas regras, aprovadas em 2012 pelo atual executivo no âmbito do programa de ajustament­o da troika, foram a resposta do PSD/ CDS à reforma do arrendamen­to urbano do PS ( 2006). Segundo a maioria, este foi ineficaz em dinamizar o mercado, não resolvendo os seus “principais problemas”, relacionad­os com “os contratos com rendas anteriores a 1990, com a dificuldad­e de realização de obras de reabilitaç­ão em imóveis arrendados e com um complexo e moroso procedimen­to de despejo”.

Nos casos em que não houve recurso a esse regime de atualizaçã­o extraordin­ária, o aumento é o coeficient­e multiplica­do por 1,5. Por exemplo, se o coeficient­e oficial gerar uma taxa de 0,2%, a taxa de atualizaçã­o que recairá sobre essas rendas mais antigas será 0,3%.

Regime do PSD/ CDS leva a subidas de rendas

muito antigas

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