Rendas de casa ficam estagnadas no próximo ano
Atualização. Se a inflação média, sem contar com a habitação, seguir em agosto a tendência dos últimos meses, cerca de 700 mil rendas de casa deverão ter um aumento mínimo ou marginal de 0,2%.
Cerca de 700 mil rendas de casa em Portugal deverão ter um aumento mínimo ou marginal em 2016, deixam antever os dados do Instituto Nacional de Estatística ( INE) relativos à inflação.
Tendo em conta a tendência recente ( desde início do ano) dos preços sem a componente de habitação, a taxa oficial de atualização das rendas ao longo do ano que vem pode muito bem cair no intervalo de 0,2% a 0,3%. A 10 de setembro, quando o INE publicar a inflação até agosto, será possível confirmar o número final.
Os dados, que de acordo com a lei servem de base à atualização das rendas, dizem respeito à inflação média dos últimos 12 meses, sem a componente de ha - bitação, apurada até agosto de cada ano. Segundo informou ontem o INE, o valor de julho já per- mite antever essa subida, mas muito ligeira. A lenta retoma da inflação No mês passado, a variação média dos preços sem a componente residencial foi 0,06%.
Este valor, sendo baixo, veio em todo o caso interromper um ciclo de 13 meses consecutivos em que a variação dos preços sem a componente das casas foi negativa. A inflação é baixa, mas está a recuperar devagar, tal como a atividade económica. A contração dos preços do petróleo, que persiste e até se agravou em julho, continua a ajudar à grande moderação.
Quando se analisa a tendência dos últimos meses percebe- se que a referida taxa até tem vindo a acelerar ao ritmo de uma décima por mês. Isso ajudou a que a taxa entrasse em território positivo.
Se repetir o acréscimo mensal de 14 décimas em julho, a taxa de agosto vai acelerar ( devagar, é certo), para perto de 0,2%. Se não houver um choque de preços na economia ou uma nova crise financeira de grandes proporções nos próximos 19 dias ( até ao final do mês), uma subida marginal está praticamente garantida.
“O coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento é o resultante da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses e para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de agosto, apurado pelo INE”, diz a lei.
O aviso com o valor oficial do coeficiente das rendas “é publicado no Diário da República até 30 de outubro de cada ano” pelo INE.
Recorde- se que, ao longo deste ano, porque a inflação média sem habitação foi negativa até agosto de 2014 (- 0,31%), as rendas do mercado livre de arrendamento ( posteriores a 1990) e as dos contratos mais antigos ( anteriores a 1990, mas em que, por acordo, já existe uma convergência com as novas regras) ficaram congeladas. A lei não permite quebras no valor a cobrar pelos senhorios em caso de inflação negativa. Já os aumentos repercutem- se sempre. Quem verá a renda subir Ao t odo serão cerca de 700 mil contratos, dos quais meio milhão são de mercado livre, assinados a partir de 1990. Os restantes 200 mil serão contratos assinados antes de 1990 ( as chamadas rendas antigas), mas que, por acordo ent re senhorio e i nquilino, entraram no âmbito do novo mecanismo de atualização extraordinária de rendas.
Segundo o governo, nos contratos celebrados antes de 1990, “a atualização assenta num mecanismo de negociação da renda pelas partes, sendo, porém, salvaguardadas as situações de carência económica e de arrendatários com 65 ou mais anos ou com deficiência grave”. Após um período de cinco anos a renda “pode ser atualizada, competindo à Segurança Social encontrar resposta para as situações de carência económica”, refere o Portal da Habitação.
As novas regras, aprovadas em 2012 pelo atual executivo no âmbito do programa de ajustamento da troika, foram a resposta do PSD/ CDS à reforma do arrendamento urbano do PS ( 2006). Segundo a maioria, este foi ineficaz em dinamizar o mercado, não resolvendo os seus “principais problemas”, relacionados com “os contratos com rendas anteriores a 1990, com a dificuldade de realização de obras de reabilitação em imóveis arrendados e com um complexo e moroso procedimento de despejo”.
Nos casos em que não houve recurso a esse regime de atualização extraordinária, o aumento é o coeficiente multiplicado por 1,5. Por exemplo, se o coeficiente oficial gerar uma taxa de 0,2%, a taxa de atualização que recairá sobre essas rendas mais antigas será 0,3%.
Regime do PSD/ CDS leva a subidas de rendas
muito antigas