Alteração à lei de violência doméstica. PS quer limitar direitos de pais agressores
Grupo parlamentar avança em setembro com pacote legislativo para proteger melhor as crianças cujos pais tenham sido detidos ou condenados por agredir as mães. O Ministério Público fez recomendações nesse sentido
O Partido Socialista quer limitar de forma urgente os direitos de pais julgados por violência doméstica sujeitos a medidas de afastamento de casa ou proibição de contactos com a vítima ou que já tenham sido condenados em tribunal por este crime. Esta iniciativa legislativa vai ser apresentada em setembro e retoma o projeto que foi chumbado pela anterior maioria PSD-CDS-PP e que visava uma comunicação direta entre o tribunal judicial e o de família e menores. Essas limitações estão relacionadas com as visitas aos filhos e com a impossibilidade de terem a guarda provisória das crianças se estiverem a responder como arguidos por violência doméstica.
Maior proteção às crianças e às vítimas de violência doméstica é o que pretende o projeto. A falta de comunicação entre os tribunais judiciais e as instâncias de família e menores tem levado a que aconteçam situações estranhas, como um pai condenado pela justiça por ter agredido a mãe ficar, ainda assim, com a guarda provisória das crianças (ver caixa). A deputada socialista Elza Pais avançou ao DN que “em setembro o PS vai promover uma audição pública para discutir o projeto”.
A iniciativa vai alterar ou afinar artigos em alguma legislação existente, como a Lei da Violência Doméstica e o Estatuto da Vítima. Medidas de coação versus visitas O próprio Ministério Público refletiu sobre a falta de articulação entre os processos-crime de violência doméstica e a área de família e menores, a ponto de ter publicado nesta semana uma série de recomendações que resultaram de uma sessão de trabalho dedicada ao combate a este crime público e que estão na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa. Numa delas, diz ser “necessária a articulação desburocratizada entre o Ministério Público nos DIAP e as instâncias centrais de família e menores sempre que exista uma notícia por crime de violência doméstica que envolva crianças, com vista a acautelar a proteção da criança nos processos-crime, de promoção e proteção e de regulação das responsabilidades parentais”. Para o efeito, o Ministério Público recomenda “a realização das diligências necessárias à compatibilidade entre as medidas de coação aplicadas no processo-crime e o direito de visitas em causa na jurisdição e família e menores”.
Para poupar os menores que se veem no meio do conflito conjugal agravado pela violência, o Ministério Público defende que as jurisdições criminais e de família e menores se articulem para elaborar as questões a colocar à criança nas declarações para memória futura. O objetivo é “obter uma declaração válida para todos os procedimentos e evitar a dupla vitimização e, sempre que possível, com gravação de imagem”. Os procuradores que se reuniram para debater o tema recomendaram ainda que “a criança seja representada pelo mesmo advogado em todos os procedimentos, envolvendo-se a Ordem dos Advogados na prossecução desta necessidade”.
No caso mediático Bárbara/Carrilho, o filho do casal, Dinis, foi a primeira criança a pedir para ter um advogado a representá-lo num processo de regulação do poder paternal – que tramita a par do processo de violência doméstica com queixas mútuas do casal. Aliás, a juíza acabou por atribuir a guarda provisória do filho mais velho de Bárbara e Carrilho ao pai, acusado de violência doméstica. Afinar estatuto da vítima O jurista Frederico Moyano Marques, da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV ), lembrou ao DN que o Estatuto da Vítima em vigor já prevê que “sempre que há filhos menores o regime de visitas do agressor deve ser avaliado, podendo ser suspenso”. Também estipula que “as decisões transitadas em julgado num processo de violência doméstica que apliquem medidas restritivas de contactos entre progenitores devem ser comunicadas à secção de família e menores do tribunal”. As visitas de um pai agressor aos filhos também já são feitas sem a presença da mãe e a intermediação de terceiros ou de uma instituição. Frederico Marques vê as alterações propostas pelo PS e Ministério Público como “afinações necessárias à lei”.