Recuperação de empresas vai sair da barra dos tribunais
Legislação aprovada ontem em Conselho de Ministros prevê a antecipação da graduação e do pagamento dos créditos
Os processos de liquidação e recuperação de empresas vão ser agilizados e os credores vão poder recuperar montantes maiores e de forma mais rápida.
Os devedores vão poder estabelecer “livremente com os seus credores” um acordo de reestruturação “confidencial, de conteúdo livre e voluntário”, que apenas vincula quem participa, de acordo com o novo regime extrajudicial de recuperação de empresas aprovado ontem pelo governo.
Os acordos obtidos fora do tribunal terão um tratamento fiscal idêntico ao que até agora estava reservado a acordos em Processo Especial de Revitalização (PER) e insolvência.
A nova legislação, preparada pelos ministérios da Economia e da Justiça, prevê várias medidas que “vão permitir agilizar os processos de liquidação, a recuperação de maior valor e o recebimento mais rápido por parte dos credores”.
Em entrevista conjunta com a ministra da Justiça ao Dinheiro Vivo/TSF, a publicar amanhã, o ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral, explicou que os créditos vão passar a ser pagos mais rapidamente através da “graduação dos credores”.
“Hoje em dia, os processos ficavam bloqueados às vezes quando já só faltava apurar 1% ou 2% dos créditos. A partir de agora vai ser possível começar a pagar mais rapidamente sem ter de estar todo o processo fechado”, frisou.
Depois de recordar que, dos 1300 milhões de processos em tribunal, 790 mil (70% do total) são execuções de empresas – “o que dá ideia do esmagamento [dos tribunais] por parte das execuções” –, Francisca van Dunem salientou que o objetivo é “reduzir os focos de lentidão e conter a montante o fluxo dos processos”. A ministra da Justiça revelou que “houve um aumento exponencial de processos” na sequência da crise de 2008.
O acesso ao PER passa a ser “limitado às empresas” e cria-se um instrumento alternativo para as pessoas singulares.
O governo decidiu ainda criar a figura do “mediador de recuperação de empresas”, que irá “auxiliar” os devedores no diagnóstico da situação das sociedades e, quando for o caso, na sua recuperação. Além de regras que “facilitam a tramitação homogénea de processos de empresas em relação de grupo”, o executivo vai introduzir também gradualmente “automatismos na fase de verificação e graduação de créditos”.
Atualmente, o PER demora em média cinco meses e nove dias e um processo de insolvência 42 meses. A nova legislação determina que a abertura dos PER vai exigir a concordância prévia de credores que representem pelo menos 10% do passivo não subordinado do devedor e a apresentação de proposta de plano.