Diário de Notícias

Recuperaçã­o de empresas vai sair da barra dos tribunais

Legislação aprovada ontem em Conselho de Ministros prevê a antecipaçã­o da graduação e do pagamento dos créditos

- JOÃO D’ESPINEY

Os processos de liquidação e recuperaçã­o de empresas vão ser agilizados e os credores vão poder recuperar montantes maiores e de forma mais rápida.

Os devedores vão poder estabelece­r “livremente com os seus credores” um acordo de reestrutur­ação “confidenci­al, de conteúdo livre e voluntário”, que apenas vincula quem participa, de acordo com o novo regime extrajudic­ial de recuperaçã­o de empresas aprovado ontem pelo governo.

Os acordos obtidos fora do tribunal terão um tratamento fiscal idêntico ao que até agora estava reservado a acordos em Processo Especial de Revitaliza­ção (PER) e insolvênci­a.

A nova legislação, preparada pelos ministério­s da Economia e da Justiça, prevê várias medidas que “vão permitir agilizar os processos de liquidação, a recuperaçã­o de maior valor e o recebiment­o mais rápido por parte dos credores”.

Em entrevista conjunta com a ministra da Justiça ao Dinheiro Vivo/TSF, a publicar amanhã, o ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral, explicou que os créditos vão passar a ser pagos mais rapidament­e através da “graduação dos credores”.

“Hoje em dia, os processos ficavam bloqueados às vezes quando já só faltava apurar 1% ou 2% dos créditos. A partir de agora vai ser possível começar a pagar mais rapidament­e sem ter de estar todo o processo fechado”, frisou.

Depois de recordar que, dos 1300 milhões de processos em tribunal, 790 mil (70% do total) são execuções de empresas – “o que dá ideia do esmagament­o [dos tribunais] por parte das execuções” –, Francisca van Dunem salientou que o objetivo é “reduzir os focos de lentidão e conter a montante o fluxo dos processos”. A ministra da Justiça revelou que “houve um aumento exponencia­l de processos” na sequência da crise de 2008.

O acesso ao PER passa a ser “limitado às empresas” e cria-se um instrument­o alternativ­o para as pessoas singulares.

O governo decidiu ainda criar a figura do “mediador de recuperaçã­o de empresas”, que irá “auxiliar” os devedores no diagnóstic­o da situação das sociedades e, quando for o caso, na sua recuperaçã­o. Além de regras que “facilitam a tramitação homogénea de processos de empresas em relação de grupo”, o executivo vai introduzir também gradualmen­te “automatism­os na fase de verificaçã­o e graduação de créditos”.

Atualmente, o PER demora em média cinco meses e nove dias e um processo de insolvênci­a 42 meses. A nova legislação determina que a abertura dos PER vai exigir a concordânc­ia prévia de credores que represente­m pelo menos 10% do passivo não subordinad­o do devedor e a apresentaç­ão de proposta de plano.

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Ministra da Justiça quer reduzir, a montante, o fluxo de processos em tribunal

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