TAD rejeita recurso leonino no caso dos vouchers
Tribunal Arbitral do Desporto, tal como a Comissão de Instrução e Inquéritos e o Conselho de Disciplina, iliba Benfica
PROCESSO O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) rejeitou o recurso do Sporting no processo dos vouchers do Benfica, considerando que as ofertas feitas não configuram tentativa de obtenção de atuação parcial. A decisão do TAD confirma o arquivamento da Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga e do relator do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), e o acórdão do CD, que julgou improcedente o recurso.
O TAD corrobora o entendimento daquele acórdão, que considerou não provado que o Benfica tivesse solicitado ou sugerido a qualquer árbitro, observador e delegado da Liga uma atuação parcial e atentatória para beneficiar as suas equipas ou prejudicar as equipas adversárias.
Em causa está a oferta do kit Eusébio – réplica da antiga camisola do Benfica e voucher para quatro refeições – às equipas de arbitragem, aos delegados e aos observadores nos jogos em casa da equipa principal e da B. O TAD, ao contrário do Sporting, vê as ofertas como uma “prática generalizada dos clubes participantes nas competições nacionais de futebol”, feitas “de forma absolutamente transparente, não sendo de molde a colocar em causa a integridade e a credibilidade dos referidos agentes, nem tão-pouco aptas a afetar a imparcialidade dos mesmos e, com isso, a verdade desportiva”.
Por intermédio do diretor de comunicação Nuno Saraiva, o Sporting, em reação ao TAD, considera que “a integridade e dignidade das competições desportivas deve ser levada mais a sério” e explica que a mesma opinião têm os deputados da Assembleia da República que “aprovaram uma revisão da lei relativa à corrupção desportiva em que se passa a criminalizar a oferta ou recebimento indevido de vantagem”, crime que, segundo Saraiva, fica preenchido com a mera oferta. O diretor leonino revela ainda que o Sporting vai propor à Liga e à FPF que integrem também nos seus regulamentos disciplinares “uma infração de oferta ou recebimento indevido de vantagem, para que haja total sintonia entre os regulamentos disciplinares e as leis da República e para que estas situações não voltem a passar impunes”. B.P.