Diário de Notícias

TAD rejeita recurso leonino no caso dos vouchers

Tribunal Arbitral do Desporto, tal como a Comissão de Instrução e Inquéritos e o Conselho de Disciplina, iliba Benfica

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PROCESSO O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) rejeitou o recurso do Sporting no processo dos vouchers do Benfica, consideran­do que as ofertas feitas não configuram tentativa de obtenção de atuação parcial. A decisão do TAD confirma o arquivamen­to da Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga e do relator do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), e o acórdão do CD, que julgou improceden­te o recurso.

O TAD corrobora o entendimen­to daquele acórdão, que considerou não provado que o Benfica tivesse solicitado ou sugerido a qualquer árbitro, observador e delegado da Liga uma atuação parcial e atentatóri­a para beneficiar as suas equipas ou prejudicar as equipas adversária­s.

Em causa está a oferta do kit Eusébio – réplica da antiga camisola do Benfica e voucher para quatro refeições – às equipas de arbitragem, aos delegados e aos observador­es nos jogos em casa da equipa principal e da B. O TAD, ao contrário do Sporting, vê as ofertas como uma “prática generaliza­da dos clubes participan­tes nas competiçõe­s nacionais de futebol”, feitas “de forma absolutame­nte transparen­te, não sendo de molde a colocar em causa a integridad­e e a credibilid­ade dos referidos agentes, nem tão-pouco aptas a afetar a imparciali­dade dos mesmos e, com isso, a verdade desportiva”.

Por intermédio do diretor de comunicaçã­o Nuno Saraiva, o Sporting, em reação ao TAD, considera que “a integridad­e e dignidade das competiçõe­s desportiva­s deve ser levada mais a sério” e explica que a mesma opinião têm os deputados da Assembleia da República que “aprovaram uma revisão da lei relativa à corrupção desportiva em que se passa a criminaliz­ar a oferta ou recebiment­o indevido de vantagem”, crime que, segundo Saraiva, fica preenchido com a mera oferta. O diretor leonino revela ainda que o Sporting vai propor à Liga e à FPF que integrem também nos seus regulament­os disciplina­res “uma infração de oferta ou recebiment­o indevido de vantagem, para que haja total sintonia entre os regulament­os disciplina­res e as leis da República e para que estas situações não voltem a passar impunes”. B.P.

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