No RERD, foram recuperados 19 milhões de euros de dívidas de IMI. Mas no PERES este imposto perdeu peso e surge nos “outros”
Os “perdões fiscais” lançados nestes últimos anos têm sido dirigidos a todos os contribuintes e a todo o tipo de dívidas fiscais, mas acabam por ser as empresas as que mais aproveitam estes planos especiais de regularização de impostos. Foi assim em 2013, com o RERD (regime excecional de regularização de dívidas) e novamente no ano passado, com o PERES (plano especial de redução do endividamento ao Estado). Em ambos os casos, o IRC representou mais de metade dos valores regularizados. Se se tiver em conta o IVA, o peso ainda é mais significativo.
O PERES rendeu ao Estado 1144 milhões de euros, dos quais 511 milhões entraram nos cofres do Estado ainda em 2016 – valor que inclui as dívidas pagas integralmente e a primeira tranche das regularizadas em prestações. E o imposto que mais contribui para se atingir aquele montante na reta final do ano passado foi o IRC, ao representar 355 milhões (ou 63%). Os dados do Ministério das Finanças mostram ainda que a maior fatura (263 mi- lhões de euros) deste IRC em falta encontrava-se já em processo de cobrança coerciva.
Entre as empresas que aproveitaram o PERES estão algumas de grande dimensão, nomeadamente a CGD, a Jerónimo Martins ou ainda a EDP (como o DN/Dinheiro Vivo noticiou em primeira mão).
Recuando a 2013, quando o anterior governo colocou no terreno o RERD, constata-se que o imposto que incide sobre o lucro das empresas correspondeu a 56% das dívidas então regularizadas.
O RERD (que apenas aceitava pagamentos integrais e que tiveram de ser realizados em novembro e dezembro de 2013) rendeu na altura 1021 milhões de euros, entre os quais se incluíram 572 milhões de euros de IRC.
No ranking dos impostos que as empresas mais aproveitaram para regularizar através destes planos, o IVA surge em segundo lugar. Em 2013, o fisco recuperou 196 milhões de euros e no ano passado foram 88 milhões de euros. Mas a mesma informação do Ministério das Finanças
O PERES, lançado por Rocha Andrade, permite pagamentos de dívidas fiscais em prestações, desde que o fisco já as conheça permite também verificar que o IVA traduz o caso em que mais con- tribuintes aderiram ao pagamento em prestações. O que significa que ao longo destes próximos meses o Estado irá receber mais cerca de 360 milhões de euros de dívidas geradas pela não entrega deste imposto ou na sequência de reembolsos indevidos.
Entre o RERD e o PERES há, por outro lado, impostos que perderam peso. Foi o que sucedeu com o IRS. Entre novembro e dezembro de 2013, muitos foram os contribuintes particulares que aproveitaram para limpar o seu cadastro, o que fez que tivessem sido pagos 161 milhões de euros. No ano passado, o PERES resultou em 37 milhões, estando ainda prevista a entrada de mais 75 milhões de euros em prestações. No IMI, a diferença é ainda mais acentuada. Se no RERD este imposto contribuiu com 19 milhões de euros do valor de dívidas então pago, no PERES o imposto municipal sobre os imóveis terá perdido peso, o que justifica que surja na categoria “outros”.
O PERES permitiu “limpar” cerca de 573 mil processos de dívidas fiscais, sucedendo que 60% dos contribuintes aderentes decidiu optar pelo pagamento em prestações. O plano desenhado pelo governo previa que a primeira tranche tivesse de corresponder a 8% do valor em causa, podendo o restante ser pago ao ritmo de pelo menos cem ou 200 euros mensais (para particulares e empresas, respetivamente), até um limite máximo de 150 prestações.