400 notificações por dia tiram polícias da rua
Do mais de meio milhão de mandados judiciais que a PSP executou desde 2016 até outubro, 262 555 foram notificações entregues à mão. Há agentes só dedicados a esta tarefa
Desde 2016, a PSP executou mais de meio milhão de mandados judiciais, metade deles à mão. Há agentes só dedicados a pedidos como notificação de testemunhas ou de pagamento de multas, que podiam seguir por correio simples.
Em quase dois anos a Polícia de Segurança Pública cumpriu 526 454 mandados e pedidos vindos dos tribunais e de várias outras entidades, incluindo inspeções, reinserção social e autoridades de saúde, adiantou ao DN a Direção Nacional da PSP. Em média, durante o ano de 2016 e até outubro último os polícias entregaram quase 400 notificações por dia em todo o país. Nesse período a PSP cumpriu 262 555 notificações entregues à mão a cidadãos a pedido dos tribunais (146 623 em 2016 e 115 932 até outubro), segundo dados oficiais.
O tempo despendido nesta atividade, e ao qual estão dedicados agentes em exclusivo em alguns comandos, é retirado à atividade operacional, criticam os sindicatos do setor. A Direção Nacional da PSP nem consegue quantificar os polícias destacados: “O número de agentes alocados é variável consoante o volume de pedidos, existindo esquadras/localidades que têm efetivo especificamente para estas funções, enquanto noutras este trabalho é dividido com outras responsabilidades, pelo que não é possível indicar um valor concreto.” Além das notificações, a polícia ainda cumpre mandados, apreensões e outras diligências (incluindo pedidos de várias instituições, de confirmação de residência ou localização de pessoas). Só os mandados de detenção para cumprimento de pena ocupam, em Lisboa, em média, “quatro a cinco agentes por cada divisão ou conjunto de esquadras”, segundo fonte policial garantiu ao DN.
Os pedidos de notificação e mandados vêm dos tribunais na maioria. Os cidadãos são notificados como testemunhas, para comparecerem em audições ou até de multas de trânsito por pagar. “São elementos retirados da atividade operacional para cumprir esta função”, critica Mário Andrade, dirigente do Sindicato dos Profissionais de Polícia (SPP/PSP). “As notificações passaram a poder ser feitas por correio simples. Mas ainda assim há imensas que são enviadas para a PSP fazer”, frisa.
Paulo Rodrigues, presidente da maior associação sindical da polícia, a ASPP/PSP, entende que “por uma série de fatores é importante que seja a polícia a desempenhar a execução de mandados judiciais para cumprimento de pena, por exemplo. Mas há outro conjunto de serviços que não tem de ser a polícia a fazer. Se analisássemos todas as tarefas que são realizadas por polícias encontrávamos um número enorme”. Também recorda os casos em que os oficiais de justiça pediam a presença da PSP para notificações em bairros problemáticos. “Pelo enquadramento de alguns casos, algumas dessas diligências têm de ser acompanhadas pela polícia. Mas a grande maioria não é necessário que seja a PSP a acompanhar”, acrescentou. Milhares de mandados a cumprir São também aos milhares os mandados de detenção para cumprimento de pena, condução de menores a centros educativos que a PSP executa todos os anos e outros atos processuais. Desde 2016 até outubro de 2017, a polícia executou 35 977 mandados – 19 934 no ano passado e 16 043 até outubro deste ano. “Em todas as divisões da PSP de Lisboa, por exemplo, existem elementos só com essa função. Uns estão dedicados à recolha de informação na tentativa de localizar os suspeitos e outros andam na rua a tentar seguir as pistas recolhidas”, explica o dirigente sindical Mário Andrade. “No entanto, os mandados de notificação, de averiguação de bens e de penhoras são em muito maior número do que os mandados para cumprimento de pena e para atos processuais”, adiantou.
Mário Mendes, ex-secretário-geral do Sistema de Segurança Interna (SSI), recorda que antes do 25 de Abril de 1974, “os oficiais de diligências dos tribunais cumpriam esse tipo de serviços. Mas essa categoria foi extinta e esse serviço passou a ser exercido pelas autoridades. Não há, no estado atual das coisas, maneira de executar todos esses mandados sem o recurso às autoridades policiais”. Mas é uma solução desejável? “Francamente não, porque essa atividade não é compatível com as funções operacionais. Era necessário criar uma instituição intermédia entre os tribunais e as forças de segurança. Mas o argumento para não o fazer será sempre o das dificuldades orçamentais”, defendeu o antigo responsável do SSI.