Diário de Notícias

TC decide constituci­onalidade de metadados

PCP propõe a BE e PEV texto para pedido de fiscalizaç­ão sucessiva de acesso das secretas a comunicaçõ­es

- MIGUEL MARUJO

O PCP propôs ao BE e ao PEV a fiscalizaç­ão sucessiva da constituci­onalidade da lei dos metadados, que permite aos serviços secretos o acesso a dados de comunicaçõ­es, com um texto que vai ser discutido entre os três partidos que votaram contra a lei aprovada a 19 de julho por PS, PSD e CDS. Em causa, segundo explicou ao DN o deputado comunista António Filipe, está aquilo que será a violação do artigo 34.º da Constituiç­ão, da “inviolabil­idade do domicílio e da correspond­ência”.

No número n.º 4 deste artigo estabelece-se que “é proibida toda a ingerência das autoridade­s públicas na correspond­ência, nas telecomuni­cações e nos demais meios de comunicaçã­o, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal”.

É neste ponto que o PCP defende que o acesso a dados de tráfegos de comunicaçõ­es “não se insere no processo criminal”. António Filipe argumentou que “este processo criminal está muito delimitado na lei” e que “os oficiais de comunicaçõ­es não têm competênci­a criminal”. É com base nesse acórdão do Tribunal Constituci­onal n.º 403/2015 – onde os juízes do Palácio Ratton já tinham declarado inconstitu­cional uma versão legislativ­a anterior – que o PCP sustenta a sua argumentaç­ão para este pedido de fiscalizaç­ão sucessiva. Para António Filipe, “o facto de se querer um controlo do Supremo Tribunal de Justiça não resolve este problema”. Não é uma entidade administra­tiva, como era a Comissão Prévia de Controlo na lei chumbada em 2015 pelo Tribunal Constituci­onal, “mas isto não faz que passe a ser do âmbito do processo criminal”, justificou.

Esta via de judicializ­ação, através do Supremo Tribunal de Justiça, no processo de autorizaçã­o para solicitaçõ­es de interceção de dados de comunicaçõ­es, foi a fórmula encontrada pelo governo e pelo CDS para contornare­m a inconstitu­cionalidad­e declarada pelo Tribunal Constituci­onal, a 27 de agosto de 2015, sobre o acesso de agentes das “secretas” a dados de comunicaçõ­es eletrónica­s.

Comunistas e bloquistas argumentar­am então que o processo de acesso a metadados continua a não se fazer exclusivam­ente no âmbito do processo criminal, apontando este fator como violando a Constituiç­ão. À época, o BE aguardava que o Presidente da República pedisse ao Tribunal Constituci­onal a fiscalizaç­ão preventiva da lei. Marcelo Rebelo de Sousa não fez a vontade à esquerda parlamenta­r. A 14 de agosto, “o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que aprova e regula o procedimen­to especial de acesso a dados de telecomuni­cações e internet pelos oficiais de informaçõe­s do Serviço de Informaçõe­s de Segurança e do Serviço de Informaçõe­s Estratégic­as de Defesa”, lia-se numa mensagem divulgada do site da Presidênci­a da República.

Para Marcelo, a decisão de promulgar o diploma da Assembleia da República teve em conta o “consenso jurídico atingido, tendo em vista ultrapassa­r as dúvidas que haviam fundamenta­do anteriores pedidos de fiscalizaç­ão preventiva da constituci­onalidade” e “a relevância do regime em causa para a defesa do Estado de direito democrátic­o, e em particular para a proteção dos direitos fundamenta­is”.

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