Diário de Notícias

Menos de 3% dos infratores perderam pontos na carta

Em ano e meio de lei, polícias passaram 670 mil multas por infrações graves ou muito graves, mas a Autoridade Rodoviária só tirou pontos a perto de 18 mil condutores. Recursos atrasam decisão judicial final, justificam as autoridade­s. Condução sob efeito

- RUTE COELHO

Em ano e meio houve mais de meio milhão de contraorde­nações graves e muito graves nas estradas, registadas pela GNR e PSP, mas apenas 17 925 infratores a quem foram retirados pontos na carta de condução. Ou seja, só um em cada 37 infratores perdeu pontos desde 1 de junho de 2016, data em que o sistema entrou em vigor.

A resposta para esta discrepânc­ia está no facto de o “tempo de vida útil de um processo de contraorde­nação rodoviária ser em média de três anos, entre o recurso e a impugnação da decisão por via judicial”, como explicou ao DN Pedro Silva, porta-voz da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

Estas garantias do sistema judicial fazem que possa passar muito tempo até os títulos de condução serem efetivamen­te cassados. Em ano e meio (até 11 de janeiro) foram de facto retirados a automobili­stas 24 cartas, segundo os dados avançados pela ANSR.

“A retirada de pontos ou aquisição de cadastro só acontece depois de esgotados os recursos, quando as decisões são definitiva­s e há o trânsito em julgado da sentença”, adiantou o porta-voz da ANSR. Isto significa, por exemplo, que um condutor pode ser autuado pelas autoridade­s em dois locais diferentes, num dia em excesso de velocidade e no dia seguinte por álcool a mais: se recorrer das coimas só vai perder os pontos quando existir uma decisão definitiva em cada processo (que seguem o seu curso de forma autónoma nas comarcas respetivas).

Para se ter uma ideia, até ao final de 2017 havia apenas 107 condutores que tinham perdido a totalidade dos pontos, ou seja, 12. A maioria dos que perderam pontos, 5454, ficaram sem seis, o que aponta claramente para infrações por excesso de álcool. O condutor perde seis pontos de uma vez se for detetado com uma taxa de álcool igual ou superior a 1,20 g/litro. Nesse valor já é considerad­o crime e passa a ser tratado como um processo-crime, em que o infrator arrisca uma pena de prisão até um ano.

Segundo a ANSR, as contraorde­nações que têm tido mais peso na subtração de pontos são a condução sob a influência do álcool, a transposiç­ão do traço contínuo separador dos sentidos de trânsito, o desrespeit­o da obrigação de parar perante a luz vermelha de regulação do trânsito, a desobediên­cia à indicação dada pelo sinal de sentido proibido, o desrespeit­o do sinal stop e a utilização do telemóvel durante a condução.

As críticas do presidente da PRP

Para o presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, José Miguel Trigoso, “o que espanta é o número muitíssimo baixo de infratores que perderam pontos num ano e meio. A morosidade dos processos é brutal. Nomeadamen­te os de excesso de velocidade que são aqueles que são mais numerosos”. A propósito, Pedro Silva esclarece que “de facto, o excesso de velocidade é das infrações mais praticadas mas não é das que mais contribuem para a perda de pontos”. O porta-voz da ANSR lembrou que “desde que as forças de segurança passaram a incluir uma fotografia da matrícula do carro nas notificaçõ­es enviadas aos condutores apanhados em excesso de velocidade pelos radares da ANSR passou a ser mais difícil reclamar destas coimas”.

O presidente da PRP analisa o atual sistema, nas vantagens e nos defeitos. “Há uma diferença positiva do anterior sistema para este: os crimes passaram a contar para efeitos de cassação da carta. Tirando isso, não há nenhuma vantagem, ou é igual ou pior, em alguns detalhes”, considera José Miguel Trigoso. “Está a haver mais dificuldad­e na aplicação, houve alterações no sistema de carácter administra­tivo, de transposiç­ão de um registo para o outro. É tudo muito lento. Uma das coisas importante­s no sistema de fiscalizaç­ão é a rapidez com que os atos são tratados e a punição é produzida, senão o efeito de pressão perde-se”, lamenta. A fiscalizaç­ão policial fala por si. A GNR registou 862 824 autos de contraorde­nação entre 1 de junho de 2016 e 11 de janeiro último, dos quais 304 228 foram graves e 52 305 muito graves. A PSP registou 1 milhão de autos em ano e meio: desses, 255 151 graves e 58 465 muito graves.

“Espanta o número muitíssimo baixo de infratores que perderam pontos num ano e meio. A morosidade dos processos é brutal”

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A GNR registou 304 228 autos de contraorde­nações graves e 52 305 muito graves desde 1 de junho de 2016 até 11 de janeiro

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