Diário de Notícias

Casais têm até 15 de fevereiro para identifica­r imóveis em comum

Nova obrigação declarativ­a foi criada no Orçamento do Estado de 2018. Quem falhar este reporte ao fisco vai pagar imposto com base nas informaçõe­s que constam da matriz predial, mesmo que esta esteja desatualiz­ada

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LUCÍLIA TIAGO Os casais ganharam neste ano uma nova obrigação declarativ­a e o prazo para a cumprirem termina a 15 de fevereiro. Desta vez, a Autoridade Tributária e Aduaneira pretende saber os imóveis que são comuns. A informação é relevante no apuramento de impostos, nomeadamen­te no adicional ao imposto municipal sobre os imóveis.

A norma vem no Orçamento do Estado para 2018, que determina que, quando a matriz não reflete a propriedad­e dos imóveis “que integram a comunhão de bens”, os casais “devem comunicar até 15 de fevereiro a identifica­ção dos prédios que são comuns”.

Esta questão da titularida­de dos imóveis ganhou nova relevância em 2017 quando a Autoridade Tributária e Aduaneira começou a fazer chegar a casa dos contribuin­tes as primeiras faturas do adicional ao IMI. A desatualiz­ação da informação das matrizes sobre os donos efetivos de um imóvel, conjugada com a falha da entrega da declaração em que se podia indicar ao fisco se se optava pela tributação em conjunto ou se se indicava a titularida­de dos imóveis, acabou por colocar no alcance do AIMI proprietár­ios que se julgavam isentos.

Esta situação foi parcialmen­te resolvida em 2017, com o fisco a dar oportunida­de a estes contribuin­tes (casados e unidos de facto) de atualizare­m as matrizes indicando (mediante prova) que os imóveis são propriedad­e de ambos. Além disso, o OE 2018 também prevê que a matriz fique atualizada quando se faz a referida declaração sobre a forma como quer ser tributado no adicional ao IMI .

Para que os contribuin­tes saibam se têm os dados atualizado­s, a Autoridade Tributária vai disponibil­izar no Portal das Finanças informação relativa às matrizes. Quem falhar esta atualizaçã­o será tributado (em sede de IMI e da AIMI) com base nos dados existentes.

Frederico Velasco, da equipa fiscal da CCA Ontier, considera que esta nova obrigação permite resolver as situações de imóveis que apenas aparecem na titularida­de de um dos elementos do casal. Exemplific­ando: o facto de as pessoas se casarem pelo regime geral de comunhão não atualiza a matriz, ainda que os bens passem a ser de ambos os elementos.

E mesmo na situação de compra de casa depois do casamento no regime de comunhão de adquiridos pode haver falhas. Hélder Cruz sentiu no bolso esta situação quando em agosto do ano passado foi confrontad­o com uma conta de AIMI de 700 euros, apesar de os três imóveis que deram origem a esta fatura fiscal terem sido comprados em conjunto com a mulher.

No seu caso, como em muitos outros, a não entrega da declaração a optar pela tributação conjunta levou o fisco a aplicar-lhe apenas uma dedução de 600 mil euros (e não a de 1,2 milhões que é atribuída aos casais). Hélder Cruz reclamou e procedeu à atualizaçã­o da matriz, pagou o imposto e aguarda que o mesmo lhe seja devolvido.

“Já me certifique­i de que está tudo atualizado, mas continuo à espera do dinheiro”, disse ao DN/Dinheiro Vivo. Num ofício circulado, publicado a 31 de agosto de 2017, o fisco determina que os contribuin­tes corrijam a titularida­de dos imóveis e que “a referida alteração da matriz deverá, verificado­s os pressupost­os legais, levar à revisão dos atos tributário­s praticados em sede de AIMI”, ou seja, à anulação das notas de liquidação.

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Os imóveis com valor patrimonia­l superior a 600 mil euros pagam adicional ao IMI

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