“O Sistema de Segurança Interna não pode cumprir a missão para que foi criado, razão que pode determinar uma outra opção”
do do Instituto Português de Relações Internacionais (IPRI)”, que deu origem à Lei de Segurança Interna, em 2008: “Multiplicidade de atores e tutelas, sobreposição de competências materiais e territoriais e prevalência da valência reativa sobre a valência pró-ativa ou preventiva.”
Sistematizou três cenários “alternativos” para o futuro. O primeiro seria a “manutenção do atual sistema, com melhorias e correções”. Neste caso, o secretário-geral teria “maior autoridade”. Para isso, a “nomeação dos dirigentes máximos das forças e serviços de segurança deve ser precedida de audiência do secretário-geral”. Desta forma, entende o desembargador, haverá “um maior envolvimento do órgão nas escolhas e nas decisões políticas para as designações de alto nível nas FSS, o que, consequentemente, originará uma outra autoridade no relacionamento com as direções e comandos”. Para reforçar o papel do SSI na partilha de informação, Antero Luís sugere também a integração neste gabinete do Centro Nacional de Cibersegurança e do Conselho Nacional de Coordenação Marítima.
Uma segunda hipótese seria “explorar os pontos fortes do modelo atual e avançar para um sistema mais ágil”, com fusões e extinções de serviços. Os pilares do sistema seriam a PJ, a PSP e a GNR, que integrariam os quadros e as competências do SEF, da ANSR e da ASAE. No caso do SEF, os inspetores de investigação criminal transitariam para a Judiciária, o controlo de fronteiras e emissão de passaportes para a PSP e para GNR. A ASAE e a ANSR seriam fundidas com a PSP e GNR.
Por último, um cenário, a criação de uma polícia nacional, a qual, “a ser encarada, deverá ser apontada para um prazo temporal de não menos de dez anos”. Antero Luís reconhece que essa solução “carece de grandes investimentos e mudanças a nível de recursos materiais e financeiros”, mas permitiria erradicar “competições e conflitos institucionais” e “otimizar os recursos existentes em cada uma das polícias”. GNR, PSP, PJ e SEF seriam uma única estrutura policial, “que deveria depois articular-se de forma estratégica e tática com a Justiça, os Serviços de Informações e as Forças Armadas.
Contactado pelo DN, o desembargador não quis revelar que o cenário escolheria. “Limitei-me a apresentar soluções alternativas”, diz. Também o gabinete do primeiro-ministro, que tutela o SSI, contactado em relação a possíveis alterações à coordenação das polícias e ao reforço de poderes do SSI, previstos no programa de governo, não respondeu.