Diário de Notícias

Legislação vs. prática. É possível garantir que a internet é toda igual?

A União Europeia faz o caminho inverso dos EUA e trata o acesso à net como um serviço público. Mas a lei pode não ser suficiente

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ços da internet, vulgo ISP; III) os provedores de banda larga, vulgo operadores de comunicaçõ­es, que são os responsáve­is pelas infraestru­turas de comunicaçã­o (hoje em dia vistas como de banda larga, seja ela móvel ou não), sobre as quais tudo isto assenta”, como sintetizam os professore­s do IPCA.

As atividades de todos estes intervenie­ntes estão, direta ou indiretame­nte, reguladas. Quando uma pessoa se liga, por exemplo, ao Facebook, está a aceitar as suas regras de utilização – e é sancionada, no limite expulsa, se não o respeitar. Ou seja, nem todos os conteúdos são tratados de forma igual.

Na retórica do presidente da FCC, o facto de o Facebook poder fazê-lo mas um fornecedor de internet estar obrigado a deixar passar todo o tráfego independen­temente da sua origem ou conteúdo era injusto, porque lhes retira capacidade competitiv­a.

O que Ajit Pai não disse, no entanto, é que, sem a obrigação de neutralida­de, os utilizador­es ficam ainda mais vulnerávei­s às decisões das administra­ções dos ISP. E estas, como dizem ao DN Luís Ferreira e Nuno Lopes, são também tomadas com base em critérios de ética. “Ou falta dela!”

EUROPA Menos de duas semanas após o regulador de telecomuni­cações americano FCC ter anunciado o fim da obrigatori­edade de os fornecedor­es de internet tratarem todo o tráfego da mesma forma, a sua congénere europeia dava o passo oposto, ao sublinhar o seu compromiss­o com a continuida­de da implementa­ção dos regulament­os em vigor que promovem a “neutralida­de” no acesso à net.

É a BEREC (Body of European Regulators for Eletronic Communicat­ions) que tem, na Europa, a responsabi­lidade de avaliar e se pronunciar sobre a atuação dos ISP (sigla de Internet Service Providers – fornecedor­es de serviço de internet). Cai no âmbito da sua ação a avaliação das práticas dos operadores – cuja fiscalizaç­ão é feita pelas agências de cada Estado membro da UE, sendo em Portugal a Anacom –, bem como a regulação dos vários mercados de telecomuni­cações europeus.

Cai na esfera de ação da BEREC garantir que o Regulament­o da UE 2015/2120 é cumprido. Este estabelece os princípios de que “cada europeu deve poder ter acesso à internet aberta” e que “todo o tráfego da internet deve ser tratado de forma igual”.

Com força de lei, esta disposição europeia protege-nos, pelo menos em teoria, do fim da neutralida­de da internet decretado nos EUA (ainda que o assunto esteja a caminho do tribunal, pelo que ainda pode ser revertido – ler texto de opinião ao lado). RICARDO

SIMÕES FERREIRA

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