Legislação vs. prática. É possível garantir que a internet é toda igual?
A União Europeia faz o caminho inverso dos EUA e trata o acesso à net como um serviço público. Mas a lei pode não ser suficiente
ços da internet, vulgo ISP; III) os provedores de banda larga, vulgo operadores de comunicações, que são os responsáveis pelas infraestruturas de comunicação (hoje em dia vistas como de banda larga, seja ela móvel ou não), sobre as quais tudo isto assenta”, como sintetizam os professores do IPCA.
As atividades de todos estes intervenientes estão, direta ou indiretamente, reguladas. Quando uma pessoa se liga, por exemplo, ao Facebook, está a aceitar as suas regras de utilização – e é sancionada, no limite expulsa, se não o respeitar. Ou seja, nem todos os conteúdos são tratados de forma igual.
Na retórica do presidente da FCC, o facto de o Facebook poder fazê-lo mas um fornecedor de internet estar obrigado a deixar passar todo o tráfego independentemente da sua origem ou conteúdo era injusto, porque lhes retira capacidade competitiva.
O que Ajit Pai não disse, no entanto, é que, sem a obrigação de neutralidade, os utilizadores ficam ainda mais vulneráveis às decisões das administrações dos ISP. E estas, como dizem ao DN Luís Ferreira e Nuno Lopes, são também tomadas com base em critérios de ética. “Ou falta dela!”
EUROPA Menos de duas semanas após o regulador de telecomunicações americano FCC ter anunciado o fim da obrigatoriedade de os fornecedores de internet tratarem todo o tráfego da mesma forma, a sua congénere europeia dava o passo oposto, ao sublinhar o seu compromisso com a continuidade da implementação dos regulamentos em vigor que promovem a “neutralidade” no acesso à net.
É a BEREC (Body of European Regulators for Eletronic Communications) que tem, na Europa, a responsabilidade de avaliar e se pronunciar sobre a atuação dos ISP (sigla de Internet Service Providers – fornecedores de serviço de internet). Cai no âmbito da sua ação a avaliação das práticas dos operadores – cuja fiscalização é feita pelas agências de cada Estado membro da UE, sendo em Portugal a Anacom –, bem como a regulação dos vários mercados de telecomunicações europeus.
Cai na esfera de ação da BEREC garantir que o Regulamento da UE 2015/2120 é cumprido. Este estabelece os princípios de que “cada europeu deve poder ter acesso à internet aberta” e que “todo o tráfego da internet deve ser tratado de forma igual”.
Com força de lei, esta disposição europeia protege-nos, pelo menos em teoria, do fim da neutralidade da internet decretado nos EUA (ainda que o assunto esteja a caminho do tribunal, pelo que ainda pode ser revertido – ler texto de opinião ao lado). RICARDO
SIMÕES FERREIRA