Diário de Notícias

Como equilibrar competênci­a e género. Governo só entrega diploma nesta semana

Executivo quer que dirigentes da administra­ção pública tenham representa­ção equilibrad­a, com mínimo de 40%. Só não explicou ainda como fará no caso de recrutamen­to por concursos. Cresap e partidos aguardam proposta

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perou o número de homens”. De facto, o governo designou 12 mulheres e oito homens, quando nos dois anos anteriores tinham sido sempre mais eles do que elas (30-13, em 2015; 23-15, em 2016).

O Bloco de Esquerda, que já tinha perguntado ao governo por este diploma, em janeiro (a lei devia ter sido proposta até ao final de dezembro), aguarda agora para conhecer a versão final do diploma, para perceber como o executivo socialista descalçará a bota na relação entre as “competênci­as, aptidões, experiênci­a e formação exigíveis” e a paridade de género.

A deputada bloquista Sandra Cunha admitiu ao DN que, em determinad­os concursos, possam surgir só candidatos de um sexo. Cabe ao governo indicar no diploma como se fará o equilíbrio. “Em termos mais genéricos, o que isto mostra é que ainda há muito trabalho a fazer na sociedade para alterar o condiciona­mento enorme que existe nos estereótip­os de determinad­as profissões”, o que é uma solução que não se decreta e é “muito mais demorada”.

O executivo reconhece que os seus membros devem garantir os tais 40% de representa­ção do mesmo género, “quando a lista de candidatos da Cresap o permita e não se verifique uma representa­ção equilibrad­a na respetiva área governativ­a”, como, por exemplo, em direções-gerais, no Instituto de Emprego e Formação Profission­al e no INEM.

Já nos casos em que não se aplicam os concursos, os governante­s devem observar “o limiar dos 40% no provimento de dirigentes, previament­e a suscitar a intervençã­o do Cresap, que emite parecer não vinculativ­o sobre a proposta”, como acontece para o INE, Infarmed e Instituto da Habitação e da Reabilitaç­ão Urbana.

As instituiçõ­es de ensino superior públicas e as associaçõe­s públicas devem, a partir de 1 de janeiro de 2019, ter o referido “limiar dos 40%” nas listas para os órgãos de governo, direção e gestão. Quando existem listas de candidatos, há uma regra de ordenação em que os dois primeiros candidatos não podem ser do mesmo sexo.

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