Como equilibrar competência e género. Governo só entrega diploma nesta semana
Executivo quer que dirigentes da administração pública tenham representação equilibrada, com mínimo de 40%. Só não explicou ainda como fará no caso de recrutamento por concursos. Cresap e partidos aguardam proposta
perou o número de homens”. De facto, o governo designou 12 mulheres e oito homens, quando nos dois anos anteriores tinham sido sempre mais eles do que elas (30-13, em 2015; 23-15, em 2016).
O Bloco de Esquerda, que já tinha perguntado ao governo por este diploma, em janeiro (a lei devia ter sido proposta até ao final de dezembro), aguarda agora para conhecer a versão final do diploma, para perceber como o executivo socialista descalçará a bota na relação entre as “competências, aptidões, experiência e formação exigíveis” e a paridade de género.
A deputada bloquista Sandra Cunha admitiu ao DN que, em determinados concursos, possam surgir só candidatos de um sexo. Cabe ao governo indicar no diploma como se fará o equilíbrio. “Em termos mais genéricos, o que isto mostra é que ainda há muito trabalho a fazer na sociedade para alterar o condicionamento enorme que existe nos estereótipos de determinadas profissões”, o que é uma solução que não se decreta e é “muito mais demorada”.
O executivo reconhece que os seus membros devem garantir os tais 40% de representação do mesmo género, “quando a lista de candidatos da Cresap o permita e não se verifique uma representação equilibrada na respetiva área governativa”, como, por exemplo, em direções-gerais, no Instituto de Emprego e Formação Profissional e no INEM.
Já nos casos em que não se aplicam os concursos, os governantes devem observar “o limiar dos 40% no provimento de dirigentes, previamente a suscitar a intervenção do Cresap, que emite parecer não vinculativo sobre a proposta”, como acontece para o INE, Infarmed e Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
As instituições de ensino superior públicas e as associações públicas devem, a partir de 1 de janeiro de 2019, ter o referido “limiar dos 40%” nas listas para os órgãos de governo, direção e gestão. Quando existem listas de candidatos, há uma regra de ordenação em que os dois primeiros candidatos não podem ser do mesmo sexo.