“O ónus da prova devia ser alterado”
A Deco recebe muitas queixas por causa de alegada fraude? Todos os anos, milhares de consumidores recebem cartas da EDP Distribuição a pedir indemnizações com base em alegadas adulterações dos contadores. Na maioria destes casos, a acusação não é provada. Só em 2017, a associação recebeu 458 queixas relacionadas com contadores. Há consumidores a serem acusados injustamente? Recebemos muitas reclamações de consumidores que recebem notificações relacionadas com adulteração do contador e pedidos de pagamento de indemnização. Na maioria das vezes não sabem do que se trata e até foram eles próprios a alertar a EDP para possíveis problemas. Se tivessem cometido fraude, não iam desencadear uma inspeção. A lei, que obriga os consumidores a provarem que não falsearam as leituras, deve ser alterada. Como é feita a prova de que não foi cometida fraude? Contactamos a EDP para perceber o cálculo das indemnizações e recolhemos provas junto dos consumidores: perfil de consumo, histórico, serviços contratados, número de habitações ou natureza da ocupação das mesmas. Tentamos que as verificações sejam feitas na presença do consumidor e que as notificações sejam fundamentadas e explícitas para os consumidores entenderem o que está em causa. Que alterações exige a Deco à atual lei, que data de 1990? Esta lei presume que a responsabilidade é do consumidor e tem de ser ele a provar que não fez nada de mal. Mas há situações complicadas: contratos celebrados, casas arrendadas ou vendidas sem ser feita a verificação do contador; contadores fora da habitação. O ónus da prova devia ser alterado. Defendemos também que o consumidor apenas devia pagar pelo período de tempo que dura o contrato ou pelos últimos seis meses, como o estipulado na lei dos serviços públicos essenciais. Da mesma forma, a verificação do contador deve ser feita de forma obrigatória na presença do consumidor ou da polícia. Já conseguimos que o limite da cobrança tenha sido reduzido para três anos e não cinco como antes.