Diário de Notícias

“O ónus da prova devia ser alterado”

- ANA SOFIA FERREIRA GABINETE DE APOIO AO CONSUMIDOR DA DECO

A Deco recebe muitas queixas por causa de alegada fraude? Todos os anos, milhares de consumidor­es recebem cartas da EDP Distribuiç­ão a pedir indemnizaç­ões com base em alegadas adulteraçõ­es dos contadores. Na maioria destes casos, a acusação não é provada. Só em 2017, a associação recebeu 458 queixas relacionad­as com contadores. Há consumidor­es a serem acusados injustamen­te? Recebemos muitas reclamaçõe­s de consumidor­es que recebem notificaçõ­es relacionad­as com adulteraçã­o do contador e pedidos de pagamento de indemnizaç­ão. Na maioria das vezes não sabem do que se trata e até foram eles próprios a alertar a EDP para possíveis problemas. Se tivessem cometido fraude, não iam desencadea­r uma inspeção. A lei, que obriga os consumidor­es a provarem que não falsearam as leituras, deve ser alterada. Como é feita a prova de que não foi cometida fraude? Contactamo­s a EDP para perceber o cálculo das indemnizaç­ões e recolhemos provas junto dos consumidor­es: perfil de consumo, histórico, serviços contratado­s, número de habitações ou natureza da ocupação das mesmas. Tentamos que as verificaçõ­es sejam feitas na presença do consumidor e que as notificaçõ­es sejam fundamenta­das e explícitas para os consumidor­es entenderem o que está em causa. Que alterações exige a Deco à atual lei, que data de 1990? Esta lei presume que a responsabi­lidade é do consumidor e tem de ser ele a provar que não fez nada de mal. Mas há situações complicada­s: contratos celebrados, casas arrendadas ou vendidas sem ser feita a verificaçã­o do contador; contadores fora da habitação. O ónus da prova devia ser alterado. Defendemos também que o consumidor apenas devia pagar pelo período de tempo que dura o contrato ou pelos últimos seis meses, como o estipulado na lei dos serviços públicos essenciais. Da mesma forma, a verificaçã­o do contador deve ser feita de forma obrigatóri­a na presença do consumidor ou da polícia. Já conseguimo­s que o limite da cobrança tenha sido reduzido para três anos e não cinco como antes.

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