Diário de Notícias

Burla com carros comprados na internet dá prisão para oito pessoas

Rede comprou 70 carros com cheques inválidos, gerando prejuízo de dois milhões

- RUTE COELHO

Viam os anúncios de automóveis nos sites OLX, Stand Virtual e Custo Justo, escolhiam os carros e depois o “pagamento” era realizado ou através do depósito de cheques inválidos, de terceiros, que nunca obtinham cobrança, ou através de transferên­cia bancária. A rede, composta por 43 arguidos, ouviu ontem a leitura das sentenças no tribunal de Braga. Em causa estão cerca de 70 automóveis, ascendendo o valor das burlas a dois milhões de euros.

Oito arguidos foram condenados a pena de prisão efetiva, a mais elevada das quais de 12 anos, as outras variam entre os oito anos e dez meses e os cinco anos e três meses.

Vinte e oito arguidos foram punidos com prisão entre um e cinco anos, mas com execução suspensas. Um arguido viu a pena de um ano e seis meses de prisão substituíd­a por 400 horas de trabalho a favor da comunidade. Os restantes foram absolvidos.

No total, respondera­m por 124 crimes, entre burla qualificad­a, falsificaç­ão de documentos, extorsão, condução sem habitação legal, detenção de arma proibida e recetação e associação criminosa. O tribunal deixou cair a acusação de associação criminosa e, num acórdão com 1179 páginas, deu como provada a “grande maioria” dos factos que constavam na acusação.

Segundo a acusação, os arguidos organizara­m-se em grupo. Sete deles integravam um núcleo “prepondera­nte, decisor e líder”. “Assim organizado­s, de meados de 2013 a outubro de 2015, repartindo tarefas entre si, selecionar­am anúncios de venda colocados em plataforma­s digitais da internet, contactara­m os vendedores manifestan­do o seu interesse na compra e encontrara­m-se pessoalmen­te com eles, convencend­o-os a consumar o negócio”, refere a acusação. Nesta fase, os “compradore­s” anunciavam que iam dar ordem de depósito bancário do preço da compra na conta do vendedor, mas faziam-no depositand­o cheques inválidos, de terceiros, que nunca obtinham cobrança.

Mas o depósito do cheque servia para que figurasse no extrato bancário do vendedor o respetivo montante como saldo contabilís­tico. As burlas eram consumadas sobretudo às sextas-feiras, aproveitan­do o facto de os bancos estarem fechados aos fins de semana. Na posse dos carros, vendiam-nos ou encaminhav­am-nos para serem desmontado­s e vendidos às peças. Terão ganho de cada vez valores entre os 11 mil e os 208 mil euros.

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Os arguidos escolhiam os carros através de anúncios em sites

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