Sofrimento “extremo” ou “insuportável” separam PS do BE
Projeto do PS altera condições para se poder efetuar uma eutanásia, em relação ao proposto pelo Bloco de Esquerda e pelo PAN. Articulado foi ontem entregue e também defende criação de uma comissão de avaliação final
O PS entregou ontem à noite na mesa da Assembleia da República o seu projeto de lei final sobre a eutanásia. Foi o terceiro articulado sobre a matéria a ser entregue – e dos que foram anunciados só faltará agora o PEV formalizar o seu.
Nas condições para que se possa ter uma morte medicamente assistida, os socialistas definem situações atendíveis diferentes daquelas que constam nos diplomas do Bloco de Esquerda ou do PAN (os outros projetos entregues).
Para o PS, a eutanásia não é punível se for praticada sobre alguém – necessariamente maior de idade – que a tenha pedido por estar numa “situação de sofrimento extremo” e “com lesão definitiva ou doença incurável e fatal”.
Ora no projeto do Bloco de Esquerda, o tipo de sofrimento atendível tem de ser não “extremo” mas antes “duradouro e insuportável” – constando também a necessidade de uma “lesão definitiva ou doença incurável e fatal”.
Já no do PAN – que foi o primeiro a ser entregue, em fevereiro do ano passado – é necessária uma “doença ou lesão incurável causadora de sofrimento físico ou psicológico intenso, doença ou lesão incurável, causadora de sofrimento físico ou psicológico intenso, persistente e não debelado ou atenuado para níveis suportáveis e aceites pelo doente” – mas não só. Também são atendíveis os “casos de situação clínica de incapacidade ou dependência absoluta ou definitiva”.
Na opinião do PS, a expressão “sofrimento extremo” e não “sofrimento insuportável” – obtida após consultas várias com médicos – permite menos subjetividade na avaliação médica das condições para que haja morte assistida. Dito de outra forma: o “sofrimento insuportável” é algo que pode variar muito de pessoa para pessoa, mas um “sofrimento extremo” indicia um organismo no limite da suas capacidades, para lá da capacidade individual que cada um tenha (maior ou menor) de resistência ao sofrimento. “Importará assegurar particular rigor na definição das condições em que essa decisão é tomada, daí a necessidade de, no presente projeto de lei, assegurar a previsão de um procedimento garantístico e em que as circunstâncias especiais que tornam a eutanásia não punível estejam clara e previamente previstas”, lê-se no preâmbulo do projeto do PS. “O que estamos a falar, no caso da eutanásia, é de alguém que em sofrimento extremo está numa situação de debilidade tal que precisa de auxílio para exercer a sua decisão, sendo o auxílio despenalizado.”
Tal como o Bloco, o PS também cria uma comissão à qual competirá dar um sim ou não a cada pedido de morte assistida. Só que a constituição dessa comissão é bastante diferente de um partido para outro. Enquanto os bloquistas propõem uma de nove elementos (juristas, médicos e especialistas em bioética, três por cada grupo), com seis deles eleitos pela Assembleia da República, os socialistas “despolitizam” completamente a escolha dos seus elementos (que serão apenas cinco). Haverá um jurista indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, outro pelo Conselho Superior do Ministério Público, um médico pela respetiva ordem profissional, um enfermeiro nas mesmas condições e ainda um especialista em bioética indicado pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Os prazos de decisão também serão diferentes: a do BE terá 24 horas para decidir sobre cada pedido; a do PS terá cinco dias.