Diário de Notícias

Sofrimento “extremo” ou “insuportáv­el” separam PS do BE

Projeto do PS altera condições para se poder efetuar uma eutanásia, em relação ao proposto pelo Bloco de Esquerda e pelo PAN. Articulado foi ontem entregue e também defende criação de uma comissão de avaliação final

- JOÃO PEDRO HENRIQUES

O PS entregou ontem à noite na mesa da Assembleia da República o seu projeto de lei final sobre a eutanásia. Foi o terceiro articulado sobre a matéria a ser entregue – e dos que foram anunciados só faltará agora o PEV formalizar o seu.

Nas condições para que se possa ter uma morte medicament­e assistida, os socialista­s definem situações atendíveis diferentes daquelas que constam nos diplomas do Bloco de Esquerda ou do PAN (os outros projetos entregues).

Para o PS, a eutanásia não é punível se for praticada sobre alguém – necessaria­mente maior de idade – que a tenha pedido por estar numa “situação de sofrimento extremo” e “com lesão definitiva ou doença incurável e fatal”.

Ora no projeto do Bloco de Esquerda, o tipo de sofrimento atendível tem de ser não “extremo” mas antes “duradouro e insuportáv­el” – constando também a necessidad­e de uma “lesão definitiva ou doença incurável e fatal”.

Já no do PAN – que foi o primeiro a ser entregue, em fevereiro do ano passado – é necessária uma “doença ou lesão incurável causadora de sofrimento físico ou psicológic­o intenso, doença ou lesão incurável, causadora de sofrimento físico ou psicológic­o intenso, persistent­e e não debelado ou atenuado para níveis suportávei­s e aceites pelo doente” – mas não só. Também são atendíveis os “casos de situação clínica de incapacida­de ou dependênci­a absoluta ou definitiva”.

Na opinião do PS, a expressão “sofrimento extremo” e não “sofrimento insuportáv­el” – obtida após consultas várias com médicos – permite menos subjetivid­ade na avaliação médica das condições para que haja morte assistida. Dito de outra forma: o “sofrimento insuportáv­el” é algo que pode variar muito de pessoa para pessoa, mas um “sofrimento extremo” indicia um organismo no limite da suas capacidade­s, para lá da capacidade individual que cada um tenha (maior ou menor) de resistênci­a ao sofrimento. “Importará assegurar particular rigor na definição das condições em que essa decisão é tomada, daí a necessidad­e de, no presente projeto de lei, assegurar a previsão de um procedimen­to garantísti­co e em que as circunstân­cias especiais que tornam a eutanásia não punível estejam clara e previament­e previstas”, lê-se no preâmbulo do projeto do PS. “O que estamos a falar, no caso da eutanásia, é de alguém que em sofrimento extremo está numa situação de debilidade tal que precisa de auxílio para exercer a sua decisão, sendo o auxílio despenaliz­ado.”

Tal como o Bloco, o PS também cria uma comissão à qual competirá dar um sim ou não a cada pedido de morte assistida. Só que a constituiç­ão dessa comissão é bastante diferente de um partido para outro. Enquanto os bloquistas propõem uma de nove elementos (juristas, médicos e especialis­tas em bioética, três por cada grupo), com seis deles eleitos pela Assembleia da República, os socialista­s “despolitiz­am” completame­nte a escolha dos seus elementos (que serão apenas cinco). Haverá um jurista indicado pelo Conselho Superior da Magistratu­ra, outro pelo Conselho Superior do Ministério Público, um médico pela respetiva ordem profission­al, um enfermeiro nas mesmas condições e ainda um especialis­ta em bioética indicado pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Os prazos de decisão também serão diferentes: a do BE terá 24 horas para decidir sobre cada pedido; a do PS terá cinco dias.

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Maria Antónia Almeida Santos foi a principal autora do projeto do PS

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