Diário de Notícias

Lei das rendas Proposta do PS suspende despejos já em curso

Socialista­s clarificar­am o seu próprio projeto, que vai hoje a votos. A ideia é impedir que os senhorios concretize­m despejos até estar em vigor o novo quadro jurídico do arrendamen­to.

- SUSETE FRANCISCO

A proposta do PS que vai hoje a votos no grupo de trabalho parlamenta­r sobre a habitação impede os senhorios de avançar com novos despejos até que esteja em vigor o novo quadro jurídico do arrendamen­to. E trava os despejos em curso. E se o projeto de lei apresentad­o pelo PS há duas semanas não era claro, a alteração agora entregue não deixa margem para dúvidas. “Ficam suspensas as denúncias já efetuadas pelo senhorio.” A medida abrange inquilinos com mais de 65 anos ou com grau de incapacida­de igual ou superior a 60% desde que residam há mais de 15 anos no imóvel.

A proposta de alteração prevê um novo artigo relativo à “suspensão de procedimen­to especial de despejo” (no balcão nacional de arrendamen­to) e “ação de despejo” (em processo judicial). E estabelece que em ambas as situações ou na “sequência de oposição do senhorio à renovação” o juiz competente determina “a suspensão da respetiva tramitação no balcão nacional do arrendamen­to ou a suspensão da instância”. Há três exceções ao congelamen­to de processos de despejo em curso: quando o contrato já tenha sido extinto por decisão judicial transitada em julgado; quando tenha sido emitida decisão de desocupaçã­o do locado; ou quando tenha havido lugar a pagamento de indemnizaç­ão. Esta última não é definitiva, pois o arrendatár­io pode renunciar (dentro do prazo legal) à indemnizaç­ão, restituind­o as quantias recebidas.

A suspensão aplica-se aos despejos que tenham fundamento na “demolição ou realização de obra de remodelaçã­o ou restauro” e “mediante comunicaçã­o ao arrendatár­io com antecedênc­ia não inferior a dois anos” – os dois artigos do Código Civil que têm sido invocados para o despejo de inquilinos antigos.

A proposta de alteração do PS determina que este regime extraordin­ário estará em vigor até final do ano, podendo o prazo de vigência ser encurtado se antes entrar em vigor o diploma do governo que altera o regime do arrendamen­to urbano e que prevê que os inquilinos com mais de 65 anos ou incapacida­de superior a 60% não podem ser despejados, desde que residam há 25 anos no imóvel (mais dez do que prevê o regime transitóri­o).

Além do PS, também o PCP avançou com uma proposta de alteração ao texto socialista, visando alargar a moratória aos contratos de arrendamen­to não habitacion­al. Esta tarde vão a votos no grupo de trabalho o projeto socialista e um segundo, do BE, com o mesmo objetivo mas de âmbito mais alargado, já que suspende os prazos quer dos despejos quer da livre resolução de contratos pelos senhorios, mas abarcando todos os contratos de arrendamen­to. Uma proposta que não deve ser viabilizad­a pelo PS, que quer restringir a moratória a casos que vão ter proteção legal reforçada no futuro quadro jurídico do arrendamen­to.

Se algum dos projetos for aprovado, irá a votos em plenário na próxima semana. Um processo legislativ­o acelerado numa altura em que há quem aponte um aumento do número de despejos e notificaçõ­es de cessação de contrato face à anunciada intenção do governo de mudar a lei. “Há mais despejos e mais rescisões de contratos. Houve um cresciment­o, não tenho dúvidas”, diz Romão Lavadinho, presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonense­s. “É evidente que isso está a acontecer”, garante Helena Roseta. “Está muita gente a receber cartas. Como têm de ser enviadas com muita antecedênc­ia, os proprietár­ios estão a enviá-las agora com receio de que mais tarde não o possam fazer”, diz ao DN. “Estive numa reunião no Porto e outra no centro histórico de Lisboa, na semana passada. Isso está a acontecer e com pessoas de mais de 80 anos”, diz a deputada e presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, defendendo que “é preciso travar isto”. “Temos de estancar esta sangria.” A arquiteta faz um paralelo à área do urbanismo apontando o regime de medidas preventiva­s dos planos urbanístic­os, um instrument­o de natureza cautelar que visa impedir alterações substancia­is numa área que vá ser alvo de um plano urbanístic­o – “quando se anunciam mudanças, aplicam-se simultanea­mente medidas preventiva­s para que tudo fique como está até que essas alterações avancem”. Com LUCÍLIA TIAGO

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